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Corregedor-geral da Justiça Eleitoral instaura ações da Coligação Brasil Soberano e do PDT contra Bolsonaro


O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, instaurou mais duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) dessa vez propostas pela Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a chapa dos PSL, presidenciável Jair Bolsonaro e vice-presidenciável Hamilton Mourão, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB).



As demandas foram propostas com base em reportagem divulgada na Folha de São Paulo na última quinta-feira (18), que aponta que o candidato do PSL estaria se beneficiando diretamente de empresas de disparo de mensagens em massa via WhatsApp, contratadas por empresários que o apoiam.

Na sexta-feira (19), o ministro havia dado andamento a outra ação (Aije 0601771-28), também baseada em fatos apontados na reportagem do jornal, apresentada pela Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), do candidato Fernando Haddad.

Em uma das Aijes instauradas neste domingo (21), a Coligação Brasil Soberano, que apoiou a candidatura do ex-presidenciável Ciro Gomes (PDT), pede que Bolsonaro seja declarado inelegível para estas Eleições e pelos próximos oitos anos, com a declaração de nulidade de seus votos e convocação de novo pleito.

Entre outros argumentos, a coligação afirma que todos os candidatos que disputaram a eleição para presidente da República no primeiro turno foram prejudicados, “já que o aporte financeiro das pessoas jurídicas trouxe um flagrante desequilíbrio entre a paridade das armas dos concorrentes”.

Nesse sentido, pediu liminar para que Bolsonaro, o empresário Luciano Hang e todas as empresas de impulsionamento de mensagens citadas na reportagem fossem proibidos de praticar qualquer ato de divulgação de mensagens pelo WhatsApp ou qualquer outra rede social. A liminar foi negada pelo corregedor.

Em sua decisão, o ministro Mussi observa que a matéria tratada na Aije é semelhante à veiculada pela Coligação O Povo Feliz de Novo, sendo ambas fundamentadas em matéria jornalística, e que a concessão da tutela pleiteada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Apesar da previsão legal de concessão de liminares antes mesmo da oitiva da parte contrária, postergando-se o contraditório, essa medida deve ser acompanhada de muita cautela no caso concreto e concedida em caráter excepcional, de forma a prestigiar as garantias constitucionais. Na mesma linha de fundamentação, à vista da identidade das circunstâncias, há de se dar igual encaminhamento à postulação ora formulada”, afirmou Mussi.

Segundo Mussi, o pedido de suspensão de uso de WhatsApp e redes sociais pelo candidato e empresários tem caráter genérico, “haja vista a amplitude dos termos da postulação e a circunstância de estar toda a argumentação desenvolvida pela representante assentada em matérias jornalísticas, cujos elementos não ostentam aptidão para, em princípio, nesta fase processual de cognição sumária, demonstrar a plausibilidade da tese em que se fundam os pedidos e o perigo de se dar o eventual provimento em momento próprio, no exame aprofundado que a regular instrução assegurará”.
O corregedor determinou a notificação dos representados para apresentarem defesa em cinco dias, a exemplo do que fez na sexta-feira (19), ao dar andamento à ação da coligação que apoia Haddad. Nesse processo, Mussi também rejeitou diversos os pedidos cautelares, como, por exemplo, a quebra de sigilo telefônico e a apreensão de documentos de empresários citados na matéria.

Ilegitimidade das partes - Em outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela Coligação Brasil Soberano, com pedido de medida cautelar contra Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão, a coligação que os apoia, bem como os empresários citados na matéria da Folha de São Paulo e o WhatsApp, o ministro Jorge Mussi decidiu que o processo foi apresentado contra partes ilegítimas para figurar no polo passivo da investigação judicial eleitoral, uma vez que as sanções de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma não podem ser cominadas a pessoas jurídicas.

Novamente, Mussi indeferiu as postulações cautelares porque, segundo ele, toda a argumentação está lastreada em matéria jornalística que não possui aptidão para demonstrar a tese em que se baseiam os pedidos. 

O relator registrou ainda que apreciará, no momento processual oportuno, o pedido de oitiva dos empresários representados e também a apresentação da cópia das prestações de contas de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, referente às Eleições de 2018.

Com informações e foto da Assessoria de Imprensa do TSE.


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