A Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e a Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) decretam ponto facultativo para o expediente de segunda (23) a sexta (27) nas repartições da Administração Pública Municipal.
O decreto não se aplica aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, incluindo os setores administrativos, hospitais e demais equipamentos de saúde e do Instituto José Frota (IJF), que deverão cumprir o expediente ou plantão normalmente.
A decisão leva em consideração o avanço da pandemia do Covid-19, doença causada pelo Novo Coronavírus, que continua evoluindo em Fortaleza e necessita de medidas preventivas adicionais para a prevenção da vida e da Saúde da população, conforme as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O decreto também não deverá afetar o funcionamento dos demais serviços essenciais, tais como: serviços de limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas, assim como outros serviços importantes para a cidade ou para o funcionamento da Prefeitura, tais como gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de pessoal, transporte e logística, obras, dentre outros.
Além disso, fica determinado que os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza definirão os serviços que deverão funcionar e disciplinarão o regime de escala, plantão ou sobreaviso a que se submeterão os servidores, objetivando garantir a não interrupção das unidades administrativas responsáveis.
A decisão leva em consideração o avanço da pandemia do Covid-19, doença causada pelo Novo Coronavírus, que continua evoluindo em Fortaleza e necessita de medidas preventivas adicionais para a prevenção da vida e da Saúde da população, conforme as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O decreto também não deverá afetar o funcionamento dos demais serviços essenciais, tais como: serviços de limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas, assim como outros serviços importantes para a cidade ou para o funcionamento da Prefeitura, tais como gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de pessoal, transporte e logística, obras, dentre outros.
Além disso, fica determinado que os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza definirão os serviços que deverão funcionar e disciplinarão o regime de escala, plantão ou sobreaviso a que se submeterão os servidores, objetivando garantir a não interrupção das unidades administrativas responsáveis.
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