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Transporte Intermunicipal para por 10 dias

A Agência Reguladora do Ceará (Arce), na posição de gestora do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, informa que, em virtude do Decreto Estadual 33.519, editado quinta-feira (19) pelo governador do Ceará, Camilo Santana, os serviços dos segmentos de transporte intermunicipal interurbano (que envolve a ligação entre municípios), e metropolitano (entre os municípios da Região Metropolitana de Fortaleza ou entre municípios vizinhos quaisquer, quando a linha atravessar região com elevada densidade populacional), estarão suspensos por um período de 10 dias, a partir das zero hora da próxima segunda-feira (23). Esta paralisação não inclui o Sistema Urbano de Fortaleza que é de competência da Prefeitura.


As empresas que desobedecerem ao que está estabelecido no citado Decreto, sofrerão as devidas penalizações, conforme o que preconiza a legislação.

Entenda os Serviços de Transporte:

O serviço de transporte intermunicipal se divide em interurbano e metropolitano.
Interurbano

O segmento de transporte rodoviário interurbano se divide em quatro segmentos:

Regular Interurbano Convencional (transporte de passageiros entre dois ou mais Municípios do Estado do Ceará, situando-se, pelo menos um deles, fora da Região Metropolitana de Fortaleza, e realizado com ônibus com características fixadas pelo poder concedente); Regular Interurbano Executivo (serviço regular interurbano prestado com um número reduzido de paradas, passageiros somente sentados e realizado com ônibus com ar-condicionado, poltronas reclináveis com encosto de pernas e banheiro com sanitário); 

Regular Interurbano Leito (serviço regular interurbano prestado com um número reduzido de paradas, e realizado com ônibus dotado de poltrona reclinável tipo leito com encosto de pernas, ar-condicionado e banheiro com sanitário); 

Regular Interurbano Complementar (transporte de passageiros entre dois ou mais Municípios do Estado do Ceará, situando-se, pelo menos um deles, fora da Região Metropolitana de Fortaleza, e realizado com Miniônibus, Micro-ônibus, Veículo Utilitário de Passageiros (VUP) ou Veículo Utilitário Misto (VUM), com características fixadas pelo poder concedente;

Metropolitano - O segmento de transporte rodoviário metropolitano se divide em três segmentos: o Regular Metropolitano Convencional (transporte de passageiros realizado com ônibus, com características fixadas pelo poder concedente); o Regular Metropolitano Executivo (serviço regular metropolitano realizado com ônibus com ar-condicionado e número reduzido de paradas); e, por último, o Regular Metropolitano Complementar (realizado com Miniônibus, Micro-ônibus, Veículo Utilitário de Passageiro (VUP) ou Veículo Utilitário Misto (VUM), com características fixadas pelo poder concedente).
Ações da Agência - Nesse contexto, a Arce, que já vem tomando medidas preventivas ao citado quadro de pandemia, salienta que os usuários dos demais serviços públicos regulados pela Agência (saneamento básico, energia elétrica e gás natural canalizado), que necessitarem dos setores de Ouvidoria e Protocolo, poderão contatá-los pelos canais de comunicação listados abaixo:

  • Site da Arce
  • E-mail: ouvidor@arce.ce.gov.br | protocolo@arce.ce.gov.br
  • Whatsapp: (85) 98439.2878
  • Facebook: facebook/arcefanpage
  • Instagram: @arce_ceara
  • Twitter: @ArceCeara
  • App: ConectArce – disponível, gratuitamente, no Google Play.
  • Telefones: 0800.275.3838 (referentes as áreas de saneamento básico, transporte rodoviário intermunicipal e gás natural canalizado) e 0800.727.0167 (referente a área de energia elétrica).

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