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STJDF analisa pedido de impugnação do jogo América-MG x Ferroviário

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol  (STJDF) recebeu  o pedido do Ferroviário-CE para impugnação da partida contra o América-MG pela 2ª Fase Copa do Brasil, na quarta-feira (14 de abril), no Estádio Independência, em Belo Horizonte.

O pedido foi feito após o árbitro da partida não validar a primeira cobrança de pênalti da equipe do Ferroviário. Além de pedir o recebimento da impugnação o Ferroviário pede que não seja homologado o resultado da partida e que não seja realizado o sorteio para a 3ª Fase da competição. O documento foi encaminhado para análise do presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.

América-MG e Ferroviário-CE se enfrentaram na 2ª Fase da Copa do Brasil 2021. As equipes empataram em 1 a 1 e a decisão da classificação foi para os pênaltis. A arbitragem entendeu que a primeira cobrança do Ferroviário não passou na linha do gol e não validou o gol.

Imagens divulgadas após a partida mostram que a bola entrou por completo. Para o Ferroviário o erro da arbitragem resultou num prejuízo desportivo para a equipe, além de ferir a isonomia da disputa e recaindo sobre os atletas uma enorme pressão psicológica para reverter a injusta vantagem do América Mineiro.

Ainda segundo o Ferroviário, restou evidente o descumprimento da regra 10 da modalidade futebol pelo árbitro da partida, que determina que quando a bola transpassar por completo a linha de meta, entre os postes e por baixo do travessão, deverá ser convertido um gol.

No entendimento do Ferroviário o erro de direito, “pois, estando a equipe de arbitragem de frente para o lance, há que se questionar se é razoável que os mesmos não tenham visto a bola ultrapassar por completo a linha do gol”.

O erro de direito é a violação necessária para que seja recebido o pedido de impugnação de partida, conforme previsão no artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O pedido de impugnação foi encaminhado ao presidente do STJD, Otávio Noronha.

Confira os pedidos do Ferroviário:

  1. Seja a presente Impugnação recebida, pelas razões acima consignadas, por própria, tempestiva e preparada;
  2. Que não seja homologado o resultado da partida entre América-MG e Ferroviário-CE, na forma da obrigação legal imposta pelo Artigo 84 Parágrafo 3º do CBJD, com a consequente suspensão do sorteio relativo a próxima fase da Copa do Brasil;
  3. Seja dado provimento ao presente procedimento especial de impugnação de partida, no sentido de que seja anulada a partida entre América Mineiro e Ferroviário Atlético Clube, ocorrida em 14 de abril de 2021;
  4. Na hipótese destes autos serem analisados somente em grau de Recurso Voluntário, que as partidas subsequentes possivelmente realizadas em face do indeferimento da medida liminar sejam também anuladas e remarcadas.

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJDF não produzem efeito legal.

Leia também:

Ferroviário é roubado e perde vaga na 3ª Fase da Copa do Brasil 2021 nos pênaltis

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