O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a Cassação doDiploma de Heitor Rodrigo Pereira Freire (União Brasil-Ceará), eleito suplente de deputado federal nas Eleições 2022, por arrecadação e gastos Ilícitos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. A decisão desta quinta-feira (21/maio/2026) foi unânime.
O Colegiado determinou a anulação dos votos do candidato, a retotalização dos votos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com o cumprimento imediato da decisão, independente de publicação. Com isso a deputada federal Dayane Bittencourt Santil do Capitão (União Brasil-Ceará) perde o Mandato.
O Plenário do TSE acompanhou o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que divergiu parcialmente da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Isso porque, embora tenha determinado a Cassação, o Tribunal Regional havia afastado a nulidade dos votos do candidato, afirmando, que deveriam ser mantidos válidos e computados para o União Brasil.
Voto do relator
Ao examinar o caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira enfatizou que o Artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) tutela a moralidade, a transparência, a lisura e a igualdade, de modo a coibir a interferência do poder econômico no Sistema Político-Eleitoral e resguardar a vontade popular.
Ele informou que as irregularidades com verbas do Fundo Eleitoral somaram R$ 1.668.671,42, o equivalente a 60,48% dos recursos arrecadados pelo candidato (R$ 2.758.914,00) e 48,95% das despesas de campanha contratadas (R$ 3.408.324,03).
O ministro assinalou, que a igualdade de chances entre candidatos não é comprometida apenas quando se prova que o dinheiro foi para o lugar errado, mas é comprometida toda vez que o dinheiro público desaparece da fiscalização eleitoral sem deixar rastro.
Destacou ainda que, no caso, houve o desvio de recursos do FEFC para proveito próprio com irregularidades de grande relevância jurídica, assim qualificada pela absoluta impossibilidade de rastreio da verba pública.
- Portanto, a Cassação do diploma ou mandato pela prática de ilícito eleitoral, reconhecido em qualquer espécie de ação autônoma, acarreta a nulidade dos votos atribuídos à candidata e ao candidato para todos os fins, com a automática recontagem dos quocientes eleitoral e partidário”, concluiu.
Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0600001-56.2023.6.06.0000
- Com informações do TSE e foto de Alejandro Zambrana/Secom/TSE.

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