Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, inclusive quando ocorrer fora dos contextos doméstico, familiar ou afetivo. Com a decisão, mulheres vítimas de violência de gênero em contexto comunitário, profissional, institucional, social ou político também podem ser protegidas pelos mecanismos previstos na lei (foto Antônio Augusto). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19/8/2026), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713 , com repercussão geral reconhecida (Tema 1.412). A tese fixada deverá ser aplicada pelo Judiciário a todos os processos semelhantes. Condição feminina No voto que conduziu o julgamento, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, relator do recurso, afirmou que o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, não o ambiente onde ela oc...