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Juízes suspendem cumprimento de decisões de saídas temporárias

Os juízes da execução penal da comarca de Fortaleza resolveram, por meio de portaria conjunta, suspender o cumprimento de decisões de saídas temporárias concedidas bem como a apreciação de novos pedidos nesse sentido, por um prazo de 90 dias, prorrogável em caso de prosseguimento da crise sanitária internacional causada pelo Novo Coronavírus (Covid-19).


A decisão não inclui benefícios que já tenham tido seu cumprimento dado antes de 18 de março, mas os converte automaticamente em prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico, sujeita a posterior avaliação. Assinam a portaria: o juiz de direito Luiz Bessa Neto, da 1ª Vara da Execução Penal; a juíza de direito Luciana Teixeira de Sousa, da 2ª Vara de Execução Penal; e o juiz de direito Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, da 3ª Vara de Execução Penal.

Em sua fundamentação, os magistrados levaram em consideração uma série de declarações, decretos e portarias publicados por instituições como: a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Governo do Estado do Ceará, o Tribunal de Justiça do Ceará, o Conselho Nacional de Justiça, dando conta do quadro de pandemia em curso e das medidas a serem adotadas por toda a sociedade global em um esforço conjunto para evitar novas infecções pelo vírus. A decisão, afirmam os magistrados, obedece ainda o que estabelece a própria Lei de Execução Penal , entre outras leis que tratam tanto dos direitos da pessoa presa quanto dos profissionais do sistema penitenciário.

A portaria estabelece que, uma vez terminado o quadro atual, será dada a prioridade aos benefícios que já haviam sido concedidos e, posteriormente, aos pedidos que foram feitos via Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) até 17 de março. 

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