A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixa o limite de 9,63% para o Reajuste de Planos de Saúde Individuais e Familiares. A decisão vale para o período de maio de 2023 até abril de 2024. As Operadoras não podem aplicar aumentos nas mensalidades acima do percentual estabelecido. O limite de 9,63% recebeu o aval do Ministério da Fazenda e foi aprovado por unanimidade em reunião de Diretoria Colegiada da ANS. A decisão não se aplica aos Planos Coletivos, sejam Empresariais ou por Adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São quase 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a cerca de 16% do Mercado de Saúde Suplementar. A atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do Reajuste. De acordo com a ANS, a atual fórmula para cálculo do Reajuste anual vem sendo aplicada desde ...