É uma dúvida muito comum entre os motoristas de aplicativos, como o Uber e o 99, e até entre os usuários desse tipo de serviço, se existe a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para transportar crianças durante as viagens. Um dos motivos para a dúvida é o fato dos táxis estarem isentos dessa obrigatoriedade. De acordo com o advogado especialista em Trânsito Rodrigo Nóbrega, não existe, na legislação de trânsito, uma norma tratando especificamente de isentar os veículos de transporte individual por aplicativos da obrigação do uso do dispositivo de retenção. “Atualmente, existe a previsão de que as exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares, e demais veículos com PBT superior a 3,5 toneladas”, explica Rodrigo Nóbrega. A equipe da Uber, por outro lado, afirma que a Política Nacional de Mobilidade Urbana, editada depois da Resolução...
Felicidades do Blog do Lauriberto nesta segunda-feira (9/2/2026) para os jornalistas: Raquel Carioca Borges (foto). Bia Bocayuva (foto). 52 anos de Jarbas Melo (foto) 47 anos de Pery Negreiros (foto). 38 anos de Danielle Barros . Ildefonso Rodrigues Lima Neto . Márcia Feitosa . Fernanda Cibele . Executivo Euvaldo Bringel . 75 anos de Maria José Leandro Ellery 75 anos de José Olímpio Araújo . 67 anos de Ana Norões . 65 anos de Antonio Carlos Lima de Sousa . Edlisa B. Peixoto. Alcimar Rocha (foto). Claudinha Pinheiro (foto)