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Mostrando postagens de janeiro 6, 2013



Morre Padre Haroldo Coelho

NOTA DE FALECIMENTO É com pesar que comunicamos o falecimento de PADRE JOSÉ HAROLDO BEZERRA  COELHO. Nosso querido irmão faleceu às 21:30 de hoje (11.1.2013) em Brasília, onde estava hospitalizado desde o final do ano. Seu corpo chegará pela manhã e será velado na Paróquia de São Francisco de Assis, NO BAIRRO JACARECANGA, onde colaborava como vigário paroquial. Pedimos que os irmãos no sacerdócio, religiosas, agentes de pastorais e amigos ajudem repassando para seus contatos.  Assim que ficar acertado junto a família de Padre Haroldo o horário da Missa de Corpo Presente avisaremos atravé do site  www.arquidiocesedefortaleza. org.br      -  Ao Padre Aroldo e sua Família as nossas orações.  

A sentença do caso do escândalo dos dólares na cueca

EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE - FNE. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. REDUÇÃO DE TARIFA BANCÁRIA. PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELO BNB. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DO MPF QUANTO A ESSA QUESTÃO. ATENTADO CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.  ACÓRDÃO DO TCU. NÃO VINCULAÇÃO DA ESFERA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PATRIMONIAL. IRRELEVÂNCIA. VANTAGEM INDEVIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. - Os fatos narrados puderam ser contestados pelos réus, tanto que o fizeram nas defesas apresentadas, não se constatando, portanto, a ocorrência da inépcia alegada. Preliminar rejeitada. - O Ministério Público Federal possui legitimidade para questionar a regularidade da operação de empréstimo objeto da lide, uma vez que esta envolveu recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, donde pat...

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Juiza nega pedidos de DJ Ivis

O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...

Morre Lia Fernandes

Hoje (21/8/2025), o Coletivo Rebento está de luto e reflexão pela passagem precoce da querida amiga Lia Fernandes. Filha, médica, infectologista, amiga, cidadã, militante, pessoa muito querida. - Enviamos as nossas sinceras orações e sentimentos para todos os familiares e amigos próximos. Liazinha continuará sempre viva entre nós pelas lembranças do seu sorriso largo e sincero. Descansa em paz!, destaca Nota do Coletivo Rebento.

Morre Valmir Freire

Radialista Jones Cavalcante: Tenho certeza @valmir.freire que suas filhas, esposa, neto e genro e familiares direto irão sentir muito mais a sua falta, seus irmãos de loja também, mas este seu amigo @jonescavalcantetv com quem você trocava tantas brincadeiras sentimentos...e do meu lado em momentos de partidas de outros que hoje te abraça lá no céu, você foi show, sua voz faz ecooooo quando trocamos as primeiras palavras após sobreviver da Covid-19, você feliz em me contar, eu mais ainda ao te abraça, sabendo da sua luta pela vida, não foi fácil chegar até ontem, os seus bem próximos foram tão heróis o quanto você eu te proteger, ufa tome choro. Ontem você nos dar um até breve, só nos resta rezar e ter a certeza que fez seus papel de homem, pai, avô e companheiro; Juntos falamos ao Céu; "PERDEMOS QUEM NÃO QUERÍAMOS PERDER, MAS,PERDEMOS PARA O CÉU PODER GANHAR", até logo Macanudo, estará sempre QAP E QRV em nossas QRG, sua QSP foi para um QTH melhor. Será sempre lembrado n...

Morre Osvaldo Azim

O radialista e comerciante José Osvaldo Azim Filho morreu, neste 7 de setembro de 2025, aos 77 anos, vítima de um infarte fulminante, em Fortaleza.  Jornalista Lauriberto Braga: Trabalhei com Azim, na Equipe Esportiva da Rádio Dragão do Mar690 AM, liderada por ele. Azim chegou a ser presidente do Fortaleza Esporte Clube. Sempre polêmico o comentarista esportivo chamado de 'Bola de Ouro' passou pelas rádios Iracema, Dragão do Mar, AM do Povo, Ceará Rádio Clube, Assunção Cearense e Metropolitana de Caucaia; e TV Ceará (Canal 5.1). Azim foi dono do Restaurante Belas Artes, no Edifício Concorde, na esquina da avenidas Desembargador Moreira e Pontes Vieira". Nascido em 31/1/1948, Osvaldo Azim é velado desde as duas da tarde deste domingo (7/9/2025), na Ethernus (Rua Padre Valdevino, 1688- Aldeota-Fortaleza-Ceará), onde às cinco e meia da tarde deste domingo (7) terá Missa de Corpo Presente.

Fuz abre divergência em relação ao voto do relator

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal prossegue o julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que tramita contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo acusados de integrar o chamado “Núcleo 1” da denúncia por tentativa de Golpe de Estado. Na sessão da manhã desta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux apresentou parte de seu voto, que continua no período da tarde. Na terça-feira (9), os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os réus. Dino ressalvou apenas a participação de menor importância de alguns deles na empreitada. Terceiro a se manifestar, o ministro Luiz Fux divergiu do relator e acolheu algumas preliminares apresentadas pela defesa. Para ele, a ação não deveria ser julgada pelo STF, mas pela primeira instância, já que os réus perderam o foro por prerrogativa de função ao deixarem os cargos públicos. Assim, em razão da incompetência absoluta da Corte para processar o caso, todos os atos decisórios prat...