Seguindo as recomendações do Ministério Público Federal, a Prefeitura Municipal de Caucaia adequa o Decreto de Carnaval divulgado em três de fevereiro. Com a alteração, Barracas de Praias que antes podiam atender clientes até às 16 horas, passam a funcionar até às 15 horas. Até então, o Decreto do Governo do Ceará, que também havia estabelecido Normas para o funcionamento de Comércios, era válido apenas para a Capital (Fortaleza), não havendo recomendações para outros municípios. Em dez de fevereiro, o Estado promulgou um Novo Decreto, determinando que as Barracas de Praia de todo o Estado funcionem até às três da tarde. Cumprindo a Lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que os Municípios podem definir apenas Medidas mais Restritivas, a alteração no Decreto de Caucaia acompanha a Nova Regra Estadual. Medidas de Combate à Covid-19 - Com o objetivo de combater à Covid-19, a Prefeitura de Caucaia estabeleceu uma Série de Medidas Restritivas. Entre elas...
Informativo Diário da Prefeitura de Fortaleza Edição 160 27 de janeiro de 2026 FORtaleCE: Fortaleza recebe R$ 250 milhões do BNDES para obras contra alagamentos e enchentes As obras de infraestrutura devem beneficiar mais de meio milhão de pessoas FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará lançam Projeto Abrigo Amigo para tornar pontos de ônibus mais acolhedores à noite Moradia Habitafor inicia recebimento de documentos dos candidatos ao Residencial Santa Mônica Mobilidade AMC realiza mudanças na circulação na Av. Domingos Olímpio para montagem das arquibancadas do Carnaval Ordenamento Secretaria Regional 4 realiza segunda chamada do sorteio para ocupação dos boxes da Lagoa do Opaia Esporte Supercopas Rede Cuca tem início em 30 de janeiro e reúne cerca de 1.500 atletas em Fortaleza PAÇO MUNICIPAL Rua São José, 01 - Centro Fortaleza-CE - CEP: 60060-170