O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou recurso da União contra a liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) determinando a entrega de respiradores comprados pelo Estado do Ceará e pelo Município de Fortaleza. Com isso, está mantida a decisão de primeira instância da Justiça Federal (JF) que liberou 94 equipamentos que haviam sido requisitados pelo Ministério da Saúde à empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda. O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, que julgou neste sábado (2), o recurso, considerou não haver fundamento em argumentos apresentados pela União, que defendia, entre outros pontos, que as requisições feitas pelo Ministério da Saúde à indústria produtora de equipamentos para posterior distribuição às unidades da Federação seriam “extremamente vantajosas” sob o ponto de vista financeiro. Carvalho pontuou que o preço obtido pela Prefeitura de Fortaleza e Estado do Ceará por r...