A propósito de manifestações criticando, precipitadamente, uma suposta decisão judicial emanada do Supremo Tribunal Federal, que teria ordenado, em sede de produção antecipada de prova, diligência policial de busca e apreensão dos celulares do presidente da República, Jair Bolsonaro; do vereador Carlos Bolsonaro; de Maurício Valeixo; de Sérgio Moro; e da deputada federal Carla Zambelli, com a finalidade de apurar alegadas práticas criminosas atribuídas ao Senhor Jair Bolsonaro, cabe esclarecer que o Relator do Inquérito 4.831/DF, o ministro Celso de Mello (foto Carlos Moura), não determinou referida medida cautelar, pois limitou-se a meramente encaminhar ao senhor procurador-geral da República, que é o órgão da acusação, a “notitia criminis”, com esse pleito de apreensão (Pet 8.813/DF), formulada por três agremiações partidárias (PDT, PSB e PV). Os partidos políticos em questão, ao noticiarem alegadas práticas delituosas supostamente cometidas pelo Presidente da República, ass...
Informativo Diário da Prefeitura de Fortaleza Edição 160 27 de janeiro de 2026 FORtaleCE: Fortaleza recebe R$ 250 milhões do BNDES para obras contra alagamentos e enchentes As obras de infraestrutura devem beneficiar mais de meio milhão de pessoas FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará lançam Projeto Abrigo Amigo para tornar pontos de ônibus mais acolhedores à noite Moradia Habitafor inicia recebimento de documentos dos candidatos ao Residencial Santa Mônica Mobilidade AMC realiza mudanças na circulação na Av. Domingos Olímpio para montagem das arquibancadas do Carnaval Ordenamento Secretaria Regional 4 realiza segunda chamada do sorteio para ocupação dos boxes da Lagoa do Opaia Esporte Supercopas Rede Cuca tem início em 30 de janeiro e reúne cerca de 1.500 atletas em Fortaleza PAÇO MUNICIPAL Rua São José, 01 - Centro Fortaleza-CE - CEP: 60060-170