O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Cid Marconi, suspendeu hoje (2) a decisão liminar que impedia o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis na Paraíba. Na decisão, o desembargador ressaltou que a liminar poderia gerar um efeito multiplicador, provocando riscos à ordem e economia públicas e afetando o cumprimento da Lei Orçamentária. O pedido de suspensão de liminar foi interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.