O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que o Comprovante de Vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de País em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte. Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina. - O ingresso diário de milhares de viajantes no País, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos Pré-Carnaval e do próprio Carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacin...
Informativo Diário da Prefeitura de Fortaleza Edição 160 27 de janeiro de 2026 FORtaleCE: Fortaleza recebe R$ 250 milhões do BNDES para obras contra alagamentos e enchentes As obras de infraestrutura devem beneficiar mais de meio milhão de pessoas FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará lançam Projeto Abrigo Amigo para tornar pontos de ônibus mais acolhedores à noite Moradia Habitafor inicia recebimento de documentos dos candidatos ao Residencial Santa Mônica Mobilidade AMC realiza mudanças na circulação na Av. Domingos Olímpio para montagem das arquibancadas do Carnaval Ordenamento Secretaria Regional 4 realiza segunda chamada do sorteio para ocupação dos boxes da Lagoa do Opaia Esporte Supercopas Rede Cuca tem início em 30 de janeiro e reúne cerca de 1.500 atletas em Fortaleza PAÇO MUNICIPAL Rua São José, 01 - Centro Fortaleza-CE - CEP: 60060-170