O eleitor, que não compareceu ao 2º Turno das Eleições Municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7/1/2025). Em 27/10/2024, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos, que foram para o 2º Turno. A Justificativa de Ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. O prazo de 60 dias desde o 2º Turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à Eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso. Cada Turno Eleitoral é considerado uma Eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em c...
Informativo Diário da Prefeitura de Fortaleza Edição 160 27 de janeiro de 2026 FORtaleCE: Fortaleza recebe R$ 250 milhões do BNDES para obras contra alagamentos e enchentes As obras de infraestrutura devem beneficiar mais de meio milhão de pessoas FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará lançam Projeto Abrigo Amigo para tornar pontos de ônibus mais acolhedores à noite Moradia Habitafor inicia recebimento de documentos dos candidatos ao Residencial Santa Mônica Mobilidade AMC realiza mudanças na circulação na Av. Domingos Olímpio para montagem das arquibancadas do Carnaval Ordenamento Secretaria Regional 4 realiza segunda chamada do sorteio para ocupação dos boxes da Lagoa do Opaia Esporte Supercopas Rede Cuca tem início em 30 de janeiro e reúne cerca de 1.500 atletas em Fortaleza PAÇO MUNICIPAL Rua São José, 01 - Centro Fortaleza-CE - CEP: 60060-170