Foram publicados no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (22) os decretos 14.991 e 14.992, que regulamentam respectivamente as leis 11.080, sobre funcionamento de templos e cultos como atividade essencial, e 11.079, sobre a prática da atividade física também como essencial. Mesmo com a regulamentação, o funcionamento das atividades está condicionado aos termos dos decretos de isolamento social vigentes em razão da pandemia do novo coronavírus. O Decreto 14.991 estabelece normas e medidas sanitárias para o funcionamento presencial de igrejas e templos em períodos de calamidade pública. Entre as normas, estão previstas a aferição de temperatura, obrigatoriedade do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel 70% ou sanitizantes de efeito similar, garantia de higienização contínua do ambiente, além do cumprimento de regras que garantam o distanciamento social. Dentre outras deliberações, o decreto assegura o atendimento individual de assistência a fiéis. A realização de p...
Informativo Diário da Prefeitura de Fortaleza Edição 160 27 de janeiro de 2026 FORtaleCE: Fortaleza recebe R$ 250 milhões do BNDES para obras contra alagamentos e enchentes As obras de infraestrutura devem beneficiar mais de meio milhão de pessoas FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará lançam Projeto Abrigo Amigo para tornar pontos de ônibus mais acolhedores à noite Moradia Habitafor inicia recebimento de documentos dos candidatos ao Residencial Santa Mônica Mobilidade AMC realiza mudanças na circulação na Av. Domingos Olímpio para montagem das arquibancadas do Carnaval Ordenamento Secretaria Regional 4 realiza segunda chamada do sorteio para ocupação dos boxes da Lagoa do Opaia Esporte Supercopas Rede Cuca tem início em 30 de janeiro e reúne cerca de 1.500 atletas em Fortaleza PAÇO MUNICIPAL Rua São José, 01 - Centro Fortaleza-CE - CEP: 60060-170