O Novo Decreto de Combate ao Coronavírus no Ceará 33904, publicado na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE), assinado pelo governador Camilo Santana (P) com validade até 31 de janeiro de 2021 prevê em seu Artigo 5: Para Enfrentamento da Covid-19, serão adotadas, no Estado, as seguintes medidas: I - Proibição do uso de espaços comuns e equipamentos de Lazer, em Condomínios de Praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio, ensejando o descumprimento da regra a interdição do correspondente espaço, sem prejuízo da imposição ao Condomínio das demais sanções previstas na Legislação; II - Aumento do controle e da fiscalização do uso de espaços comuns e de equipamentos de lazer em Condomínios Residenciais, Barracas de Praia e Clubes, no tocante à obediência às regras de Protocolo Sanitário já existente, evitando, especialmente, aglomerações; III - Recomendação para o não deslocamento de pessoas em viagens intermunic...
Informativo Diário da Prefeitura de Fortaleza Edição 160 27 de janeiro de 2026 FORtaleCE: Fortaleza recebe R$ 250 milhões do BNDES para obras contra alagamentos e enchentes As obras de infraestrutura devem beneficiar mais de meio milhão de pessoas FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará lançam Projeto Abrigo Amigo para tornar pontos de ônibus mais acolhedores à noite Moradia Habitafor inicia recebimento de documentos dos candidatos ao Residencial Santa Mônica Mobilidade AMC realiza mudanças na circulação na Av. Domingos Olímpio para montagem das arquibancadas do Carnaval Ordenamento Secretaria Regional 4 realiza segunda chamada do sorteio para ocupação dos boxes da Lagoa do Opaia Esporte Supercopas Rede Cuca tem início em 30 de janeiro e reúne cerca de 1.500 atletas em Fortaleza PAÇO MUNICIPAL Rua São José, 01 - Centro Fortaleza-CE - CEP: 60060-170