Repasso informação do Ministério Público Federal no Ceará: "O ex-prefeito de Barroquinha, Jaime Veras Silva Filho, terá que pagar indenização no valor de 500 UFIRs pelo dano ambiental que causou com a derrubada de coqueiros da orla da cidade sem qualquer licença ou autorização ambiental dos órgãos competentes. Essa foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que acompanhou o parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o Tribunal. Silva Filho já havia sido condenado pela 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará a recompor o dano ambiental causado, inclusive mediante o replantio de cinquenta coqueiros. Mas o MPF (representado pela Procuradoria da República no Ceará), autor da ação civil pública contra o ex-prefeito, recorrera ao tribunal para que ele fosse condenado também ao pagamento de indenização. Em sua defesa, o ex-prefeito de Barroquinha alegou que o desmatamento teve ...