O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello (foto), relator do Inquérito (INQ) 4831, instaurado contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, negou a Bolsonaro a prerrogativa processual de depor por escrito que, em seu favor, havia sido requerida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A decisão de Celso de Mello tem como fundamento e suporte legitimador a regra fundada no Artigo 221, caput e Parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. A norma legal somente concede o benefício especial de depoimento por escrito aos chefes dos três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus. "Idêntico pedido formulado pelo então presidente do Senado Federal (e do Congresso Nacional), que figurava como investigado em determinado procedimento penal, foi-lhe fundamentadamente negado pelo eminente e saudoso minist...
A Arquidiocese de Fortaleza lamenta, com profundo pesar, o falecimento do Padre Thomas Francis Reynolds, CSsR, carinhosamente conhecido como Padre Tomé. O missionário redentorista, aos 87 anos, faleceu por volta das 21h30 deste domingo (10/maio/2026), no Hospital Regional da Unimed, em Fortaleza. Em nota, o Provincial da Província Redentorista de Brasília, padre João Paulo de Souza, CSsR, destacou: - Missionário dedicado ao anúncio do Evangelho e ao serviço do povo de Deus, padre Tomé, vindo da Irlanda, marcou a vida de muitas pessoas por seu testemunho de fé, simplicidade, silêncio e entrega missionária". Neste momento de dor, unimo-nos em solidariedade aos familiares, amigos e aos missionários redentoristas, rogando a Deus que acolha o Padre Tomé em sua eterna misericórdia.