No último mês de aAgosto, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que as operadoras de telefonia móvel não podem mais estabelecer prazo de validade para os créditos adquiridos pelos clientes. Mesmo assim, as operadoras permanecem enviando mensagens com cobrança para novas recargas ou informando via gravação a data de validade dos créditos. Segundo o advogado Victor Sampaio Gondim, sócio do escritório Carlos Henrique Cruz Advocacia, o cliente que receber algum comunicado desse tipo pode formalizar uma denúncia aos órgãos de defesa do consumidor, como os PROCONs, ou à própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): “o ideal é que o consumidor não silencie. A Anatel tem monitorado as reclamações contra as operadoras e há uma tendência de aumentar o rigor das punições por conta da insatisfação generalizada. Quanto ao tema dos créditos pré-pagos, o próprio Tribunal já estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso descumprimento da decisão”. “Muito embora a conduta das operadoras estive
A Polícia Federal deflagrou hoje, 17/07, a Operação Swindle (fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via aplicativo de trocas de mensagens. Policiais Federais cumprem 5 mandados de busca e apreensão e 2 mandados de prisão preventiva nos Estados do Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos arts. 154-A, §3º e §5º, e