Seguindo as recomendações do Ministério Público Federal, a Prefeitura Municipal de Caucaia adequa o Decreto de Carnaval divulgado em três de fevereiro. Com a alteração, Barracas de Praias que antes podiam atender clientes até às 16 horas, passam a funcionar até às 15 horas.
Até então, o Decreto do Governo do Ceará, que também havia estabelecido Normas para o funcionamento de Comércios, era válido apenas para a Capital (Fortaleza), não havendo recomendações para outros municípios.
Em dez de fevereiro, o Estado promulgou um Novo Decreto, determinando que as Barracas de Praia de todo o Estado funcionem até às três da tarde. Cumprindo a Lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que os Municípios podem definir apenas Medidas mais Restritivas, a alteração no Decreto de Caucaia acompanha a Nova Regra Estadual.
Medidas de Combate à Covid-19 - Com o objetivo de combater à Covid-19, a Prefeitura de Caucaia estabeleceu uma Série de Medidas Restritivas. Entre elas estão as barreiras sanitárias nas principais vias de acesso ao Município desde quatro de fevereiro.
Medidas de Combate à Covid-19 - Com o objetivo de combater à Covid-19, a Prefeitura de Caucaia estabeleceu uma Série de Medidas Restritivas. Entre elas estão as barreiras sanitárias nas principais vias de acesso ao Município desde quatro de fevereiro.
A Ação conta com uma Equipe da Secretaria de Saúde orientando motoristas e passageiros sobre boas práticas de prevenção ao contágio contra o Coronavírus, distribuição de panfletos educativos e aferição de temperatura. Além disso, a entrada no Município esta limitada apenas para moradores, prestadores de serviço e turistas com reserva comprovada em hotel. O Decreto segue com validade até esta sexta-feira (19).
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