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Planos de Saúde não são obrigados a cobrir condutas fora da Lista ANS

 

O Superior Tribunal de Justiça-STJ (foto Marcello Casal Júnior-Agência Brasil) decidiu que as operadoras de Plano de Saúde não são obrigadas a cobrir Procedimentos Médicos que não estão previstos na Lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Cabe recurso contra a decisão. 

A Segunda Seção do STJ entendeu que o Rol de Procedimentos definidos pela Agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da Lista. 

Por 6 votos a 3, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, cujo voto foi proferido em sessões anteriores. 

Ao definir que o Rol é Taxativo, o ministro entendeu que haveria um desequilíbrio nos contratos de Plano de Saúde se alguns usuários obtivessem na Justiça direito a coberturas que outros não têm. Isso afetaria o equilíbrio econômico do Sistema de Saúde Complementar e aumentaria os custos para todos os usuários, segundo o ministro Luís Felipe Salomão. 

A lista de Procedimentos e Tratamentos Obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de Cobertura que não poderia ser negada pelos Planos de Saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços.

Desde então, é comum que usuários de Plano de Saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.

Com informações da Agência Brasil.

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