O Superior Tribunal de Justiça-STJ (foto Marcello Casal Júnior-Agência Brasil) decidiu que as operadoras de Plano de Saúde não são obrigadas a cobrir Procedimentos Médicos que não estão previstos na Lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Cabe recurso contra a decisão. A Segunda Seção do STJ entendeu que o Rol de Procedimentos definidos pela Agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da Lista. Por 6 votos a 3, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, cujo voto foi proferido em sessões anteriores. Ao definir que o Rol é Taxativo, o ministro entendeu que haveria um desequilíbrio nos contratos de Plano de Saúde se alguns usuários obtivessem na Justiça direito a coberturas que outros não têm. Isso afetaria o equilíbrio econômico do Sistema de Saúde Complementar e aumentaria os custos para todos os usuários, segundo o ministro Luís Felipe Salomão. A lista de Procedimentos e Tratame...