Informa o Diário do Nordeste Digital:
A juíza Maria de Fátima Bezerra Facundo, da 28ª Vara Cível de Fortaleza, revogou, nesta quarta-feira (18 de outubro de 2023), a liminar concedida por ela, que suspendia os efeitos da reunião extraordinária do PDT Ceará, na qual o senador Cid Gomes (foto Kid Júnior) foi eleito para a presidência do diretório estadual. Com a decisão, Cid deve assumir o comando do partido no Estado, após receber voto favorável de 48 integrantes do diretório na última segunda-feira (16).
No documento, a juíza afirma que:
"Analisando referida norma tem-se de forma clara e nítida as seguintes conclusões:
1) Que o diretório pode reunir-se em caráter extraordinário por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros titulares; sendo este o caso dos autos, conforme pode-se auferir à folha 18;
2) Que o prazo mínimo a ser obedecido para convocação da reunião é de oito dias, e não de 20 (vinte), conforme exposto na exordial, de modo que este ponto foi integralmente cumprido até com folga de três dias, haja vista que a reunião foi convocada no dia 5/10/2023, tendo como data de realização 16/10/2023, sendo possível comprovar por meio do edital de convocação presente à folha 18, deixando claro que o regimento interno prevê que este prazo pode ser inferior, tratando-se de assuntos relevantes que requeiram a apreciação do diretório; e
3) Que a publicização da convocação deve ocorrer por meio de no mínimo 1 (um) meio de comunicação, não havendo a necessidade de cumulativa do edital de convocação em jornal de circulação e afixação na sede e no site do partido, de modo que o argumento apresentado pelo autor, na exordial, não encontra respaldo, sendo certo que tal requisito foi cumprido, conforme denota-se do documento de folha 18."
A juíza Maria de Fátima Bezerra Facundo, da 28ª Vara Cível de Fortaleza, revogou, nesta quarta-feira (18 de outubro de 2023), a liminar concedida por ela, que suspendia os efeitos da reunião extraordinária do PDT Ceará, na qual o senador Cid Gomes (foto Kid Júnior) foi eleito para a presidência do diretório estadual. Com a decisão, Cid deve assumir o comando do partido no Estado, após receber voto favorável de 48 integrantes do diretório na última segunda-feira (16).
No documento, a juíza afirma que:
"Analisando referida norma tem-se de forma clara e nítida as seguintes conclusões:
1) Que o diretório pode reunir-se em caráter extraordinário por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros titulares; sendo este o caso dos autos, conforme pode-se auferir à folha 18;
2) Que o prazo mínimo a ser obedecido para convocação da reunião é de oito dias, e não de 20 (vinte), conforme exposto na exordial, de modo que este ponto foi integralmente cumprido até com folga de três dias, haja vista que a reunião foi convocada no dia 5/10/2023, tendo como data de realização 16/10/2023, sendo possível comprovar por meio do edital de convocação presente à folha 18, deixando claro que o regimento interno prevê que este prazo pode ser inferior, tratando-se de assuntos relevantes que requeiram a apreciação do diretório; e
3) Que a publicização da convocação deve ocorrer por meio de no mínimo 1 (um) meio de comunicação, não havendo a necessidade de cumulativa do edital de convocação em jornal de circulação e afixação na sede e no site do partido, de modo que o argumento apresentado pelo autor, na exordial, não encontra respaldo, sendo certo que tal requisito foi cumprido, conforme denota-se do documento de folha 18."
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