Para auxiliar nas dúvidas sobre veiculações de propagandas eleitorais neste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou um material informativo. O Manual Proibido e Permitido está disponível no site do Tribunal através do Menu Eleições > Eleições 2024 > Propaganda Eleitoral > Legislação e Publicações.
As propagandas estão permitidas a partir de 16 de agosto e, em caso de 2º Turno, novamente a partir de 7 de outubro, após o prazo de 24 horas após o encerramento da votação municipal no 1º Turno.
Entre as formas permitidas de veiculação de Propaganda Eleitoral estão Rádio, Televisão, Internet, auto-falantes, folhetos, adesivos, entre outros. Os conteúdos devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação ou do (a) candidato (a) e todo o material impresso de campanha deverá conter o número de CNPJ ou o número do CPF do responsável pela confecção, assim como o de quem contratou e a respectiva triagem.
Saiba mais no Manual Proibido e Permitido
As propagandas estão permitidas a partir de 16 de agosto e, em caso de 2º Turno, novamente a partir de 7 de outubro, após o prazo de 24 horas após o encerramento da votação municipal no 1º Turno.
Entre as formas permitidas de veiculação de Propaganda Eleitoral estão Rádio, Televisão, Internet, auto-falantes, folhetos, adesivos, entre outros. Os conteúdos devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação ou do (a) candidato (a) e todo o material impresso de campanha deverá conter o número de CNPJ ou o número do CPF do responsável pela confecção, assim como o de quem contratou e a respectiva triagem.
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