A propaganda eleitoral de 2010 por meio de comícios, cartazes, volantes, alto-falantes e carros de som será permitida a partir da próxima terça-feira (6). Apesar da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) definir o dia seis de julho como o início da propaganda, várias restrições permanecem como é o caso da propaganda gratuita no rádio e na televisão que será veiculada de 17 de agosto a 30 de setembro. As restrições atingem não apenas os candidatos e os partidos políticos e coligações, mas também os agentes públicos e a imprensa. Para orientar a população a respeito do que é permitido e proibido a Escola Judiciária Eleitoral elaborou um folder destacando os principais pontos da legislação com relação à propaganda.
Informa o professor Evaldo Lima: - Moção de Pesar - Antônio Carlos Campelo Costa - Lamento profundamente o falecimento do arquiteto e urbanista Campelo Costa, talento e nome fundamental nas artes visuais e nas soluções arquitetônicas do País. Nosso último encontro foi na abertura da Exposição 'Traços de um Percurso Artístico', em comemoração aos 50 anos da sua primeira Mostra Individual realizada em 1968. Para além da Mestre respeitado, Campelo era um amigo querido. Potência, alegria, boêmia, amizade, talento e rebeldia. Minha solidariedade aos familiares, alunos e amigos. Meu abraço especial ao professor Campelo Júnior e sua linhagem, orgulhos do Campelão, Mariana, Fred, Álgea, Anderson. Que tempo triste em que nos despedimos de quem a gente respeita e quer bem. Obrigado, Mestre Campelo! CAU - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) informa com pesar o falecimento nesta terça-feira (3 de maio de 2022), aos 83 anos, em Fortaleza, do arquiteto e urbanista Antônio...
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