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Entenda a Resolução da Receita Federal sobre o regime de apuração não cumulativa do PIS/Cofins

Em parecer de 1º de julho de 2021, a Receita Federal apresentou à Justiça Federal da 3ª Região uma nova interpretação da chamada “Tese do Século”. 

No documento, o órgão propõe que a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a venda, a incidência do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo, pois, o tributo não faria parte do preço final da mercadoria.

De acordo com o contabilista, Marcos Sá, em termos práticos, isso significa a diminuição de uma fatia considerável a ser paga pelo contribuinte. 

- A medida reduz o valor do crédito das empresas, mitigando o impacto bilionário da tese para a Fazenda, além de potencialmente gerar riscos de um novo contencioso e autuações”, explica o especialista.

A lógica do Parecer 10/Cosit da Receita Federal é uma desdobramento da chamada “tese do século”, que percorreu o sistema tributário brasileiro desde março de 2017. À época, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Fisco a devolução de valores pagos a mais pelos contribuintes, seja pessoas físicas ou jurídicas. Entretanto, em maio deste ano, a corte  estabeleceu que a decisão só teria efeitos a partir da data daquele julgamento, em maio deste ano.

A Resolução da Receita Federal do Brasil (RFB), apesar de ainda não publicada no Diário Oficial da União, levou empresas a ficarem atentas às consequências da Parecer Cosit 10/21. Pois, as corporações teriam que se readequar às determinações da nova interpretação da RFB.

- No momento é importante as empresas analisarem com suas consultorias tributárias o impacto financeiro da decisão da RFB, e ações estratégicas para evitar prejuízos”, conclui Marcos Sá.

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