De grandes a pequenas obras, é bem comum a produção de resíduos de areia, tijolos, telhas e até mesmo madeira, o que convencionou chamar de “entulho”. Mas o que pouca gente sabe é que Caucaia tem uma legislação própria, que orienta como esse resíduo pode e deve ser descartado. A Lei Municipal 2.483, de 24 de setembro de 2013, estabelece normas, principalmente sobre a manipulação de entulhos produzidos em grandes quantidades. Fica a cargo do produtor cujo peso seja maior que 50 quilos/dia, ou quando a quantidade exceder o volume de 100 litros/dia, tanto a coleta, quanto o armazenamento, transporte, tratamento e destinação final do entulho produzido. Lembrando que o descarte irregular desse tipo de material se enquadra na categoria de crimes ambientais. Uma das etapas para a aprovação das licenças de construção em Caucaia é a previsão em projeto do descarte deste material. - Todos aqueles que dão entrada ao documento de licença de construção devem apresentar também um plano de...
Informa o professor Evaldo Lima: - Moção de Pesar - Antônio Carlos Campelo Costa - Lamento profundamente o falecimento do arquiteto e urbanista Campelo Costa, talento e nome fundamental nas artes visuais e nas soluções arquitetônicas do País. Nosso último encontro foi na abertura da Exposição 'Traços de um Percurso Artístico', em comemoração aos 50 anos da sua primeira Mostra Individual realizada em 1968. Para além da Mestre respeitado, Campelo era um amigo querido. Potência, alegria, boêmia, amizade, talento e rebeldia. Minha solidariedade aos familiares, alunos e amigos. Meu abraço especial ao professor Campelo Júnior e sua linhagem, orgulhos do Campelão, Mariana, Fred, Álgea, Anderson. Que tempo triste em que nos despedimos de quem a gente respeita e quer bem. Obrigado, Mestre Campelo! CAU - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) informa com pesar o falecimento nesta terça-feira (3 de maio de 2022), aos 83 anos, em Fortaleza, do arquiteto e urbanista Antônio...