De grandes a pequenas obras, é bem comum a produção de resíduos de areia, tijolos, telhas e até mesmo madeira, o que convencionou chamar de “entulho”. Mas o que pouca gente sabe é que Caucaia tem uma legislação própria, que orienta como esse resíduo pode e deve ser descartado.
A Lei Municipal 2.483, de 24 de setembro de 2013, estabelece normas, principalmente sobre a manipulação de entulhos produzidos em grandes quantidades. Fica a cargo do produtor cujo peso seja maior que 50 quilos/dia, ou quando a quantidade exceder o volume de 100 litros/dia, tanto a coleta, quanto o armazenamento, transporte, tratamento e destinação final do entulho produzido. Lembrando que o descarte irregular desse tipo de material se enquadra na categoria de crimes ambientais.
Uma das etapas para a aprovação das licenças de construção em Caucaia é a previsão em projeto do descarte deste material.
- Todos aqueles que dão entrada ao documento de licença de construção devem apresentar também um plano de gerenciamento dos serviços de acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, como requisito indispensável para a análise dos pedidos de licença para construção, reforma ou ampliação de prédios”, revela Suen Ziegler, coordenadora de Planejamento e Regulação do Instituto do Meio Ambiente de Caucaia - IMAC.
E reforça:
- O pequeno produtor de entulhos está coberto pelo serviço de limpeza urbana, como diz a lei. A Prefeitura não tem, no entanto, obrigação de se responsabilizar pelo descarte de resíduos da Construção Civil que excedem o valor definido”, conclui.
Lembrando que o descarte irregular pode implicar na aplicação de penalidades como advertência, multa, interdição parcial ou total do domicílio ou estabelecimento, entre outras.
O IMAC age também de forma proativa, ajudando a população no correto destino de entulhos. Para isso, o caucaiense pode entrar em contato com pelo número de whastapp do órgão, o 98781 9265, ou pelo e-mail residuos@imac.caucaia.ce.gov.br, além dos próprios canais da Ouvidoria Geral do Município.
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