No Ceará, nove locais de votação precisaram ser alterados do primeiro para o segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. As mudanças acontecerão em Fortaleza (bairro Parque São José), Aracati, Canindé, Jardim, Palmácia, Quixadá, Quixeramobim e Santana do Cariri.
Os locais alterados são:
- Fortaleza: Quem votou na seção 194 do Centro de Inclusão Tecnológica e Social do Parque São José (Rua Cônego de Castro, 3955) vai votar na mesma seção, mas no prédio vizinho, na Escola Irmão Urbano Gonzales Rodriguez (Rua Cônego de Castro, 4055). Justificativa: Espaço insuficiente para organização das filas, representando dificuldade maior para eleitores(as) idosos(as) e cadeirantes.
- Aracati: Quem votou na seção 224 no Centro Artesanal do Cabreiro (Serrote do Cabreiro, s/n) vai votar na mesma seção, mas Igreja Assembleia de Deus - Congregação do Serrote (Serrote do Cabreiro, s/n). Justificativa: Instalações precárias do local anterior, falta de energia elétrica, imóvel degradado.
- Canindé: Quem votou nas seções 70, 71, 72, 203, 363, 382, 404, 439, 453, 472, 482 e 500 do CAIC Alfredo Coelho Magalhães (Rua Pref. Antônio Monteiro, 437 - Palestina) vai votar nas mesmas seções, mas na Escola José Rozendo (Rua Pref. Antônio Monteiro, s/n - Palestina).VJustificativa: Problemas nas tomadas elétricas.
- Jardim: Quem votou nas seções 352 e 397 na Capela Nossa Senhora da Conceição (Sítio Riacho Fundo do Corrente) vai votar nas mesmas seções, mas na Escola Luiz Leite Bringel (Distrito Corrente). Justificativa: Ocorrências de segurança, riscos à integridade das equipes e ao patrimônio da Justiça Eleitoral.
- Quixadá: Quem votou nas seções 73 e 183 no prédio do Escritório do Dnocs (Estrada do Repartidor, s/n - Cedro) vai votar nas mesmas seções, mas no Campus do IFCE (Av. José de Freitas Queiroz, 5000 - Cedro). Justificativa: Instalações precárias, ausência de banheiros/água, sem acessibilidade e com telhado comprometido.
- Quixadá: Quem votou nas seções 159, 303, 353 e 480 na Escola Maria Maia de Freitas (Distrito de Várzea da Onça) vai votar nas mesmas seções, mas na UBS da Várzea da Onça. Justificativa: Escola entrou em reforma e está destelhada.
- Quixeramobim: Quem votou nas seções 49,153, 154, 155, 232 e 236 da Escola Maria Araújo Carneiro (Rua Dr. Sebastião Cavalcante, 58 - Monteiro de Morais) vai votar nas mesmas seções, mas na Escola Maria Vidal Pimenta Lima (Rua 25 de Março, s/n - Salviano Carlos). Justificativa: Incêndio comprometeu a estrutura elétrica do local.
- Palmácia: Quem votou nas seções 170, 396 e 606 da Escola Municipal Ramilson Holanda Luz (Rua Francisco de Queiroz, s/n - Centro) vai votar nas mesmas seções, mas no CEI Antônio Martins (Rua Francisco de Queiroz, s/n - Centro). Justificativa: Espaço insuficiente para organização das filas, representando dificuldade maior para eleitores(as) idosos(as) e cadeirantes.
- Santana do Cariri: Quem votou nas seções 58 e 77 na Creche Maria Alaíde de Sousa (Avenida Dona Perpétua Ferreira Dellamari Furtado Leite, s/n) vai votar nas mesmas seções, mas no Posto de Atendimento à Saúde (PAS) de Inhumas (Distrito de Inhumas). Justificativa: Solicitação da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em virtude da utilização da creche como ponto de apoio para a romaria da Santa Benigna.
No geral, as mudanças de local de votação entre o primeiro e o segundo turno são pontuais. Elas ocorrem por motivos práticos: reformas de última hora, limitações à acessibilidade em prédios públicos ou privados, perda de condições mínimas de fornecimento de energia elétrica que exigiram a transferência preventiva de locais danificados para instalações vizinhas e mais seguras.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor confira seu local de votação antes de ir votar, no dia 25 de outubro, data do segundo turno, utilizando diferentes canais digitais. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (colocando o número do CPF ou do título) e pelo WhatsApp do TRE-CE - 3195.8400.
No Ceará a definição de alteração, entre um turno e outro, dos locais de votação é de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral efetivá-la, levando em consideração a avaliação do juízo eleitoral responsável. O Tribunal Superior Eleitoral não interfere na modificação nem tem ingerência sobre a decisão de alterar ou não qualquer local de votação, decisão que é tomada pelo TRE-CE, à luz de fatores estruturais, climáticos, de segurança, entre outros.

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