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Novo decreto autoriza retorno presencial para escolas de ensino médio

O governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou no início da tarde desta sexta-feira (11), por meio de transmissão ao vivo nas redes sociais, novas medidas de flexibilização para quatro macrorregiões de Saúde do Ceará (Fortaleza, Sertão Central, Litoral Leste/Jaguaribe e Região Norte). O novo decreto, que entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (14), autoriza o retorno presencial das aulas do Ensino Médio em todas as séries, mantendo o ensino híbrido como opcional. Ao lado do governador estava o secretário da Saúde do Estado, Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho (Dr. Cabeto). Camilo Santana também comunicou que o decreto permite a liberação de práticas esportivas em equipamentos localizados em espaços públicos, como as Areninhas; libera o funcionamento presencial de bibliotecas, museus e cinemas, com capacidade limitada e protocolos; amplia o percentual de capacidade para alguns segmentos e setores, como igrejas e academias; e mantém o toque de recolher das 23 horas às 5 ...

Arquidiocese de Fortaleza mantém missas online

Eis nota oficial da Arquidiocese de Fortaleza sobre o novo decreto anti covid do Governo do Ceará: - Diante da publicação do decreto 34.031 do Governo do Estado do Ceará, de 10 de abril de 2021, que nos termos da lei estabelece para o período de 12 a 18 de abril às regras aplicáveis às atividades dos setores do comércio e dos serviços, indicando no Artigo 7º:  - Pelo item I, que “das 20 horas da sexta-feira às 5 horas da segunda-feira, todas as atividades sujeitar-se-ão, inclusive quanto a horários de funcionamento, às regras de isolamento social rígido previstas no Decreto 33.965, de 4 de março de 2021” (a saber – “às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis, devendo as celebrações acontecerem sempre de forma virtual, sem presença de público, ficando a equipe responsável ressalvada”). Pelo item II (que trata das atividades “nos demais dias e horários”, isto é, das 5 às 20 horas de segunda à sexta feira), no § 2º que – “As ins...

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