O Colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), durante Sessão Plenária Virtual respondeu ao Secretário de Meio Ambiente do Ceará (Sema-CE), por meio do Processo de Consulta 07983/2021-1, que os recursos de compensação ambiental, previstos no Decreto Federal 4340/2002 (que regulamenta as Unidades de Conservação Ambiental no Brasil) não podem ser utilizados para concessão e pagamento de gratificação aos gestores das Unidades de Conservação administradas pela Sema-CE. Neste mesmo processo foi respondido que gestores das Unidades de Conservação não possuíam competência para exercer funções de Fiscalização Ambiental. O Colegiado acompanhou por unanimidade o relator do Processo, conselheiro Edilberto Pontes. Com relação ao processo 26253/2019-8, de relatoria do conselheiro substituto Manassés Pedrosa, o colegiado da Corte de Contas respondeu a Consulta formulada ao então diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Icó acerca da implantação de Plano de Cargos e...
Informativo Diário da Prefeitura de Fortaleza Edição 160 27 de janeiro de 2026 FORtaleCE: Fortaleza recebe R$ 250 milhões do BNDES para obras contra alagamentos e enchentes As obras de infraestrutura devem beneficiar mais de meio milhão de pessoas FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará lançam Projeto Abrigo Amigo para tornar pontos de ônibus mais acolhedores à noite Moradia Habitafor inicia recebimento de documentos dos candidatos ao Residencial Santa Mônica Mobilidade AMC realiza mudanças na circulação na Av. Domingos Olímpio para montagem das arquibancadas do Carnaval Ordenamento Secretaria Regional 4 realiza segunda chamada do sorteio para ocupação dos boxes da Lagoa do Opaia Esporte Supercopas Rede Cuca tem início em 30 de janeiro e reúne cerca de 1.500 atletas em Fortaleza PAÇO MUNICIPAL Rua São José, 01 - Centro Fortaleza-CE - CEP: 60060-170