O Colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), durante Sessão Plenária Virtual respondeu ao Secretário de Meio Ambiente do Ceará (Sema-CE), por meio do Processo de Consulta 07983/2021-1, que os recursos de compensação ambiental, previstos no Decreto Federal 4340/2002 (que regulamenta as Unidades de Conservação Ambiental no Brasil) não podem ser utilizados para concessão e pagamento de gratificação aos gestores das Unidades de Conservação administradas pela Sema-CE. Neste mesmo processo foi respondido que gestores das Unidades de Conservação não possuíam competência para exercer funções de Fiscalização Ambiental. O Colegiado acompanhou por unanimidade o relator do Processo, conselheiro Edilberto Pontes. Com relação ao processo 26253/2019-8, de relatoria do conselheiro substituto Manassés Pedrosa, o colegiado da Corte de Contas respondeu a Consulta formulada ao então diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Icó acerca da implantação de Plano de Cargos e...