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Proparque, 18 anos

"O Movimento Proparque completa 18 anos. Estamos comemorando com a entrega do abaixo-assinado com 2.750 assinaturas, reivindicando a regularização do Parque Ecológico Rio Branco como área verde pública, como definida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente [Conama] na Resolução CONAMA 369/2006. [Veja definição abaixo, confrontada com área verde no Plano Diretor de 2009]. Via sítio Avaaz, na internet, outras 750 pessoas de todo o Brasil também assinaram o mesmo pedido.
A comemoração de aniversário do Movimento Proparque será no piquenique DOMINGO NO PARQUE, das oito da manhã ao meio dia de amanhã, no Parque Ecológico Rio Branco, que fazemos desde agosto, todo primeiro domingo do mês. Haverá exposição oral e de documentos e peças relativas à exposição sobre a história do Movimento.
CONQUISTAS – Ao longo desses anos, o movimento acumula as seguintes vitórias:
1.       Circuito de caminhada de 900 metros. Antes era a metade;
2.       Área de brinquedos de crianças duplicada;
3.       Piso intertravado em todas as alamedas de caminhada. Antes era pedrisco e a caminhada era penosa, especialmente para idosos, e depois Juraci Magalhães colocou um de cimento com pedra que danificava qualquer joelho, em uma queda;
4.       Anfiteatro;
5.       Campo de futebol amador;
6.       Campo de futebol ou vôlei de praia;
7.       Espaço multiuso para exposições, festas e outros eventos da comunidade ou do poder público;
8.       400 mudas plantadas [muitas mortas, é verdade, por falta de aguação pela Emlurb] sobre a área em que foi depositado entulho. Chamamos este espaço de Jardim da Paz, área de aproximadamente 500m X 500m X 1,5m a 2,0m  de altura, da qual não conseguimos que a prefeitura retirasse o entulho;
9.       Retirada de cerca de 50 famílias de uma ocupação [favela] dentro do parque e sobre a nascente do Riacho Rio Branco. Restam na “vila Manduca” oito ou 10 famílias.
10.   Radical queda na colocação de entulho dentro do parque. Hoje só colocam nas entradas, o que ainda é ruim. Antes, era colocado dentro do parque, mesmo. Este é um resultado de nosso trabalho de educação ambiental e de sensibilização em prol do parque;
11.   Todo dia, cerca de 400 pessoas andam no parque, só pela manhã; e no mínimo 100 à tarde;
12.   Respeito pela comunidade, manifesto dessas formas: adesão a nossos eventos, comparecendo; colaboração em nossas campanhas, fornecimento de informações;
13.   Respeito do poder público. É forçado a nos ouvir [“engolir” KKK], pois reagimos ante os desmandos. Tanto que o prefeito Roberto Cláudio nos recebeu dia 2/9/13, depois de denunciarmos um desmatamento da fonte e 2 queimadas. [Em um mês, 4 queimadas: 22/8, 24/8, 7/9 e 21/9]. Roberto Cláudio determinou à Seuma fazer o decreto de oficialização do parque, mediante negociação conosco e estamos contribuindo [Veja adiante como está a negociação]; Luizianne fez uma reforma bem legal, mas incompleta; Juraci recebeu-nos e mandou duplicar o circuito de caminhada em sua reforma, abriu as entradas da Av. Visconde e da R. Castro Alves, porém fora do projeto original];
14.   Respeito do movimento ecológico;
15.   Apoio a todas as iniciativas do movimento ecológico local;
16. Projeto Cidadania em Rede, da Secretaria de Direitos Humanos, funcionando no parque, para atender adolescentes em situação de risco.
 Área Verde – O parque nunca foi regulamentado [situação igual à do Cocó]. O Movimento Proparque quer aregulamentação como área verde pública [cfe. Resolução Conama 369, de 2006] e a prefeitura insiste em parque urbano, categoria que não existe na lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação [Lei 9985/2000]. A prefeitura sugere não querer cumprir nem a Resolução [de abrangência nacional, a submeter todos os poderes públicos] nem a Lei 9985/2000.
Há divergência entre área verde no plano diretor e na Resolução 369, como se lê acima. A resolução federal não permite a impermeabilização. O plano diretor permite isso, ao omitir a proibição federal e considera área verde até um terreno desmatado que alguém se disponha a plantar. Isto é: mistura áreas verdes públicas e privadas.
REGULAMENTAÇÃO DO PARQUE – Prossegue a negociação. O Movimento Proparque apresentou sugestões para o projeto que a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente disse aceitar, porém ainda não nos apresentou a redação definitiva do projeto. Alega estar em análise pelo setor jurídico da Seuma. Dia 2/9 o prefeito deu prazo de 30 dias para a assinatura do decreto. Estamos começando novembro e a data não foi marcada.
As propostas do Movimento Proparque para o decreto são estas:
PROPOSTAS DO MOVIMENTO PROPARQUE PARA O DECRETO DE REGULARIZAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO RIO BRANCO
Apresentadas em reunião na Seuma em 19.09.13, após o movimento receber e analisar o texto da minuta que lhe foi enviada por e-mail dia 16.09.13.
1.         Colocar nos “considerandos” a definição de área verde pública da Resolução CONAMA nº 369, Art. 8º, III, § 1º: “Considera-se área verde de domínio público, para efeito desta Resolução, o espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização”.
 2.        Adequar todos os artigos do Decreto a esta definição de área verde pública, por ser a Resolução Conama uma norma válida para o país e por ser o parque a única área que se enquadra nesta definição do Lagamar ao oceano Atlântico e da Av. Aguanambi à Av. Barão de Studart. Trata-se de uma ilha verde em um mar de concreto e asfalto, para a qual convergem as águas das chuvas, direcionadas para o Riacho Aguanambi.
Nota: O Plano Diretor Participativo de Fortaleza [Lei Complementar 062, de 2009] adotou outra definição de área verde, abrangendo as públicas e as particulares, sem referência à impermeabilização, porém temos a convicção de que, do ponto de vista jurídico, a norma emanada do Conama se superpõe à do PDP-For, no que diz respeito às área verdes públicas.
3.         A localização correta do parque é bairro Joaquim Távora.
4.         Manter o nome do parque vinculado ao nome do riacho que nasce nele: Parque Urbano Rio Branco.
5.         Como está, o decreto dá ênfase às possibilidades de colocar mais equipamentos de cultura, esporte e lazer no parque. Como o PDP-For é de 2009, quando os atuais equipamentos já estavam instalados no parque, propomos que o poder público use seu poder discricionário e mantenha [“congele”] o parque com os atuais equipamentos e os aperfeiçoe, pois são suficientes para a população dos bairros circunvizinhos e visitantes de outros bairros ou turistas terem à sua disposição, no parque, eventos de cultura, esporte e lazer oferecidos ao longo do dia pelas Secretarias Municipais de Urbanismo e Meio Ambiente [educação ambiental], Cultura [todas as artes, eventos de valorização do folclore como apresentações de Maracatu], Turismo [visitas guiadas, exposições], Esporte e Lazer [exercícios aeróbios, dança, campeonatos e eventos similares], Direitos Humanos [Eventos do Projeto Cidadania em Rede, dentre outros] e de Desenvolvimento Econômico [feiras e exposições]. Além destas e de outras secretarias municipais e estaduais, poderiam promover eventos e desenvolver programas pertinentes a seus públicos, no parque, as Coordenadorias Municipais de Idosos, Juventude e outras, além dos movimentos sociais e entidades da sociedade civil.
6.         Os usos do parque descritos no tópico anterior são propostos a partir da experiência do Movimento Proparque vivida nos últimos 18 anos, a partir da qual concluímos ter o parque essa vocação para vivências que reforçam as relações de vizinhança e a solidariedade entre os cidadãos. Foram estes os usos propostos pelos usuários do parque que sempre aderiram aos eventos realizados pela entidade, mas também verbalizados, nas Assembleias do Povo realizadas nas três últimas semanas com o mote “como você quer o parque, como você gostaria de usar o parque, como você se sente/sentiria bem no parque?” Ao citarem estas e propostas similares, as pessoas frisaram sempre: a segurança pública é indispensável em todas essas situações. Cidadãos e cidadãs são taxativos: nada funcionará sem segurança pública 24 horas no parque.
7.         Os usos referidos no tópico 5 e outros que venham a ser propostos deverão ser sempre compatíveis com o “status” do parque de Área Verde Pública, como referido no tópico 1, e de Zona de Preservação Ambiental [que interpretamos ser igual ao “status” de APP, do Código Florestal, Lei 12651/12].
8.         Mantida a área e manejada como Área Verde Pública e APP, todo o parque servirá, também, para estudos científicos das suas funções ecológica, paisagística e outras, no contexto urbano. Para isso, a Prefeitura de Fortaleza firmará acordos e parcerias com as universidades públicas e privadas e com entidades da sociedade civil dedicadas à pesquisa.
9.         O parque ter um Conselho Gestor, de caráter deliberativo, e não apenas um Conselho Consultivo.
10.       A Prefeitura de Fortaleza manter uma estratégia de educação ambiental e permanente comunicação com os usuários do parque, para que compreendam as intervenções de caráter conservacionista e preservacionista naquela ZPA. Só assim, o poder público obterá a adesão das pessoas e, em consequência, êxito em suas ações, atingindo os objetivos preconizados no Plano Diretor Participativo 2009.
11.       Das propostas acima, exceto a de nº 9, todas foram aceitas pela equipe da Seuma presidida pela Dra. Magda Maia, titular da Coordenadoria de Políticas Públicas. Ela explicou que, por questões institucionais, o Conselho deveria ser Consultivo. Foi aceita, então, a sugestão Movimento Proparque de que, no instrumento de regulamentação do Conselho Consultivo, conste que este será composto por representantes de entidades da sociedade civil, de comprovada atuação no interesse público, e não, por pessoas naturais que se candidatassem de forma autônoma.

Durante a Festa da Árvore, na roda de conversa que se estabeleceu, os presentes aprovaram estas propostas:
12.       O Conselho Consultivo ser integrado também pelas universidades públicas sediadas em Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, Universidade Estadual do Ceará e Instituto Federal do Ceará, cujos cursos poderão oferecer a atividades e estudos no parque, bem como dar suporte aos projetos desenvolvidos pela prefeitura e pela coletividade.
13.       Uma pessoa representante de uma das entidades da sociedade civil participar da gestão direta do parque, em nome do Conselho.

Maria Luísa Vaz Costa
Coordenadora do Movimento Proparque



Adoto aqui o conceito de área verde pública do Conselho Nacional de Meio Ambiente, que me parece consolidar as discussões acadêmicas em torno do tema. Para o Conama, área verde é

“o espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização”. (BRASIL. RESOLUÇÃO CONAMA 369, 2010).

Já a Prefeitura Municipal de Fortaleza trabalha com o conceito de área verde inscrito em seu Plano Diretor Participativo, Lei nº 62/2009, artigo 19:

“Integram o sistema de áreas verdes os espaços ao ar livre, de uso público ou privado, que se destinam à criação ou à preservação da cobertura vegetal, à prática de atividade de lazer, recreação e à proteção ou ornamentação de obras viárias”.

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