Pular para o conteúdo principal



Aviões brasileiros chegam a China

Os aviões do Governo Federal já estão na China para repatriar os brasileiros ameaçados de pegar o Novo Coronavírus.

A viagem deve se inciar ainda neste sábado (8) com chegada prevista para Anápolis (GO) neste domingo (9). A viagem China-Brasil terá uma última escala para abastecimento em Fortaleza.






LEI - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei do Repatriamento:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 7/2/2020|Edição: 27|Seção: 1|Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
§ 1º As medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a proteção da coletividade.
§ 2º Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública de que trata esta Lei.
§ 3º O prazo de que trata o § 2º deste artigo não poderá ser superior ao declarado pela Organização Mundial de Saúde.
Artigo 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
II - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
Parágrafo único. As definições estabelecidas pelo Artigo 1 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, aplicam-se ao disposto nesta Lei, no que couber.
Artigo 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I - isolamento;
II - quarentena;
III - determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
IV - estudo ou investigação epidemiológica;
V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
VI - restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos;
VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e
VIII - autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que:
a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e
b) previstos em ato do Ministério da Saúde.
§ 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da Saúde Pública.
§ 2º Ficam assegurados às pessoas afetadas pelas medidas previstas neste artigo:
I - o direito de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e a assistência à família conforme regulamento;
II - o direito de receberem tratamento gratuito;
III - o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020.
§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.
§ 4º As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
§ 5º Ato do Ministro de Estado da Saúde:
I - disporá sobre as condições e os prazos aplicáveis às medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo; e
II - concederá a autorização a que se refere o inciso VIII do caput deste artigo.
§ 6º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e da Justiça e Segurança Pública disporá sobre a medida prevista no inciso VI do caput deste artigo.
§ 7º As medidas previstas neste artigo poderão ser adotadas:
I - pelo Ministério da Saúde;
II - pelos gestores locais de saúde, desde que autorizados pelo Ministério da Saúde, nas hipóteses dos incisos I, II, V, VI e VIII do caput deste artigo; ou
III - pelos gestores locais de saúde, nas hipóteses dos incisos III, IV e VII do caput deste artigo.
Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
§ 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
§ 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Art. 5º Toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de:
I - possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus;
II - circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.
Artigo 6º É obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.
§ 1º A obrigação a que se refere o caput deste artigo estende-se às pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária.
§ 2º O Ministério da Saúde manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais.
Artigo 7º O Ministério da Saúde editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta Lei.
Artigo 8º Esta Lei vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Luiz Henrique Mandetta

Comentários


Comentários

Para comentários públicos, favor utilizar campo ao final da notícia, logo acima da publicidade.

Notícias mais acessadas do mês

Comunica 085-160

  Informativo Diário da Prefeitura de Fortaleza Edição 160 27 de janeiro de 2026 FORtaleCE: Fortaleza recebe R$ 250 milhões do BNDES para obras contra alagamentos e enchentes As obras de infraestrutura devem beneficiar mais de meio milhão de pessoas FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará lançam Projeto Abrigo Amigo para tornar pontos de ônibus mais acolhedores à noite   Moradia Habitafor inicia recebimento de documentos dos candidatos ao Residencial Santa Mônica Mobilidade AMC realiza mudanças na circulação na Av. Domingos Olímpio para montagem das arquibancadas do Carnaval Ordenamento Secretaria Regional 4 realiza segunda chamada do sorteio para ocupação dos boxes da Lagoa do Opaia Esporte Supercopas Rede Cuca tem início em 30 de janeiro e reúne cerca de 1.500 atletas em Fortaleza PAÇO MUNICIPAL Rua São José, 01 - Centro Fortaleza-CE - CEP: 60060-170

Joelma no Pré-Carnaval da Praia de Iracema

A Secretaria da Cultura de Fortaleza (Secultfor) promove mais uma semana de intensa movimentação Cultural na Cidade, com uma agenda, que articula Leitura, Formação, Cinema e Folia. Espalhada por equipamentos culturais e espaços públicos, a Programação contempla atividades gratuitas para diferentes públicos e tem como destaque o Pré-Carnaval de Fortaleza 2026, que fortalece a ocupação cultural dos territórios, impulsiona a Economia Criativa e celebra a diversidade das expressões culturais de Fortaleza. O Centro Cultural Belchior apresenta uma agenda diversa, com destaque para a abertura da exposição “Fazendo arte como eu não consegui fazer quando criança”, da artista Alexia Ferreira, que contou com discotecagem do DJ Darwin Marinho, na quinta-feira (5). A mostra permanece em cartaz até este sábado (7/2/2026) , das 9 às 21 horas, com classificação indicativa a partir de 8 anos. O equipamento também recebe a oficina Poesia em Libras, dedicada à exploração da linguagem poética e às técnica...

Agenda de Sábado Magro de Carnaval

Neste Sábado Magro de Carnaval (7/2/2026) o Blog do Lauriberto tem a seguinte Agenda: 12 horas: Carnaval da Comunicação, no Terraço da Associação Cearense de Imprensa (ACI), no Centro de Fortaleza. 12 horas: Feijoada de lançamento da Meia Maratona 21K Terra da Luz 300 anos de Fortaleza, no Orla Praia Club, na Praia do Futuro. 12 horas: Almoço de posse da nova Diretoria do Sindicato das Empresas de Informática, Telecomunicalões e Automação do Ceará (Seitac), no Restaurante Mayu, na Aldeota-Fortaleza. 12 horas às duas da madrugada de domingo (8/2): Festa dos 30 anos do Li&o Bar, 30 anos da Jordan Tur e 10 anos da Barraca Santa Praia, na Praia do Futuro. 16h30: Ferroviário x Iguatu, no Estádio Presidente Vargas, em Fortaleza, pela 3ª Rodada da 2ª Fase do Cearensão 2026 Série A. 16h30: Horizonte x Floresta, no Estádio Domingão, em Horizonte,  pela 3ª Rodada da 2ª Fase do Cearensão 2026 Série A.

Chove 125 milímetros em Fortaleza ☔️

Uma grande chuva de 125 milímetros (mm) com ventania banha Fortaleza desde a madrugada desta terça-feira (27/1/2026).

Felicidades-30.janeiro

Felicidades do Blog do Lauriberto, nesta sexta-feira (30/1/2026), para: Jornalista  Kyany Lima  (foto entre professores Lauriberto Braga e Reginaldo Gurgel) 40 anos da jornalista Bebel Medal  (foto) 77 anos de Delania Benevides Remigio 73 anos de Mauro Meireles Filgueiras Lima 64 anos de Ranilce Maria Barbosa Silvia 56 anos de Ednardo Alves 51 anos de Antonio Dias 47 anos de Jairo Mendes 42 anos de Fred Dias Catarina Tereza Farias de Olieveira Sandoval Roque Rodrigues Almeida

Postagens mais visitadas deste blog

Comunica 085-160

  Informativo Diário da Prefeitura de Fortaleza Edição 160 27 de janeiro de 2026 FORtaleCE: Fortaleza recebe R$ 250 milhões do BNDES para obras contra alagamentos e enchentes As obras de infraestrutura devem beneficiar mais de meio milhão de pessoas FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará lançam Projeto Abrigo Amigo para tornar pontos de ônibus mais acolhedores à noite   Moradia Habitafor inicia recebimento de documentos dos candidatos ao Residencial Santa Mônica Mobilidade AMC realiza mudanças na circulação na Av. Domingos Olímpio para montagem das arquibancadas do Carnaval Ordenamento Secretaria Regional 4 realiza segunda chamada do sorteio para ocupação dos boxes da Lagoa do Opaia Esporte Supercopas Rede Cuca tem início em 30 de janeiro e reúne cerca de 1.500 atletas em Fortaleza PAÇO MUNICIPAL Rua São José, 01 - Centro Fortaleza-CE - CEP: 60060-170

Joelma no Pré-Carnaval da Praia de Iracema

A Secretaria da Cultura de Fortaleza (Secultfor) promove mais uma semana de intensa movimentação Cultural na Cidade, com uma agenda, que articula Leitura, Formação, Cinema e Folia. Espalhada por equipamentos culturais e espaços públicos, a Programação contempla atividades gratuitas para diferentes públicos e tem como destaque o Pré-Carnaval de Fortaleza 2026, que fortalece a ocupação cultural dos territórios, impulsiona a Economia Criativa e celebra a diversidade das expressões culturais de Fortaleza. O Centro Cultural Belchior apresenta uma agenda diversa, com destaque para a abertura da exposição “Fazendo arte como eu não consegui fazer quando criança”, da artista Alexia Ferreira, que contou com discotecagem do DJ Darwin Marinho, na quinta-feira (5). A mostra permanece em cartaz até este sábado (7/2/2026) , das 9 às 21 horas, com classificação indicativa a partir de 8 anos. O equipamento também recebe a oficina Poesia em Libras, dedicada à exploração da linguagem poética e às técnica...

Agenda de Sábado Magro de Carnaval

Neste Sábado Magro de Carnaval (7/2/2026) o Blog do Lauriberto tem a seguinte Agenda: 12 horas: Carnaval da Comunicação, no Terraço da Associação Cearense de Imprensa (ACI), no Centro de Fortaleza. 12 horas: Feijoada de lançamento da Meia Maratona 21K Terra da Luz 300 anos de Fortaleza, no Orla Praia Club, na Praia do Futuro. 12 horas: Almoço de posse da nova Diretoria do Sindicato das Empresas de Informática, Telecomunicalões e Automação do Ceará (Seitac), no Restaurante Mayu, na Aldeota-Fortaleza. 12 horas às duas da madrugada de domingo (8/2): Festa dos 30 anos do Li&o Bar, 30 anos da Jordan Tur e 10 anos da Barraca Santa Praia, na Praia do Futuro. 16h30: Ferroviário x Iguatu, no Estádio Presidente Vargas, em Fortaleza, pela 3ª Rodada da 2ª Fase do Cearensão 2026 Série A. 16h30: Horizonte x Floresta, no Estádio Domingão, em Horizonte,  pela 3ª Rodada da 2ª Fase do Cearensão 2026 Série A.

Chove 125 milímetros em Fortaleza ☔️

Uma grande chuva de 125 milímetros (mm) com ventania banha Fortaleza desde a madrugada desta terça-feira (27/1/2026).

Felicidades-30.janeiro

Felicidades do Blog do Lauriberto, nesta sexta-feira (30/1/2026), para: Jornalista  Kyany Lima  (foto entre professores Lauriberto Braga e Reginaldo Gurgel) 40 anos da jornalista Bebel Medal  (foto) 77 anos de Delania Benevides Remigio 73 anos de Mauro Meireles Filgueiras Lima 64 anos de Ranilce Maria Barbosa Silvia 56 anos de Ednardo Alves 51 anos de Antonio Dias 47 anos de Jairo Mendes 42 anos de Fred Dias Catarina Tereza Farias de Olieveira Sandoval Roque Rodrigues Almeida