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Defesa Civil reconhece Situação de Emergência em 17 Municípios de nove Estados

Nesta terça-feira (13), o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), reconheceu a Situação de Emergência em 17 Municípios de nove Estados do Brasil (Amazonas, Espírito Santo, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro), por conta de desastres naturais.  As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União.

A Estiagem foi o motivo da maioria dos reconhecimentos concedidos. Oito municípios registraram a Situação de Estiagem:

  • Aracatu (BA).
  • Boa Nova (BA).
  • Caetanos (BA).
  • Capela do Alto Alegre (BA).
  • Jaguarari (BA).
  • Planalto (BA).
  • Caruaru (PE).
  • Dom Inocêncio (PI). 

Já as chuvas intensas afetaram as cidades de:

  • Alegre (ES).
  • Ataléia (MG).
  • Matipó (MG).
  • Santa Carmem (MT).
  • Água Azul do Norte (PA).
  • Aveiro (PA).
  • Natividade (RJ).

No Amazonas, Tapauá foi atingida por inundações.

Por procedimento sumário, a Defesa Civil também concedeu o reconhecimento de situação de emergência ao município de Juruá (AM) por conta de inundações. A medida ocorre em casos de desastres de grandes proporções e com base apenas no requerimento e no decreto de emergência ou de calamidade do estado ou município. O objetivo é acelerar as ações federais de resposta a desastres públicos, notórios e de alta intensidade.

Acesso a recursos federais - Com o reconhecimento, as localidades poderão ter acesso a recursos federais para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de infraestruturas públicas danificadas. Tanto a solicitação de reconhecimento federal quanto as solicitações de recursos são realizadas por meio da Plataforma do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres ( S2ID).

O auxílio pode ser solicitado sempre que necessário - inclusive em situações recorrentes, como é o caso de desastres ocasionados por seca ou chuvas intensas. Para receber, é necessário atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa 36/2020. Prefeituras e governos devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para a execução das ações.

Com informações da Assessoria de Comunicação do MDR.


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