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Prefeitura de Fortaleza cria mil Bolsas de Mestrado e Doutorado para professores da Rede Municipal

O prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira (PDT), assinou Projeto de Lei, que cria mil Bolsas de Mestrado e Doutorado para professores da Rede Municipal de Fortaleza. A proposta será encaminhada à Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor).

De acordo com Sarto, a mensagem prevê o financiamento de 700 Bolsas com investimento de R$ 32,1 milhões. As 300 bolsas restantes serão fruto de convênio com universidades, cujo repasse será de R$ 8,5 milhões.

- Nós vamos investir ao todo R$ 40.660.000,00 para atingir a meta de dar e continuar dando um ensino de qualidade para o nosso fortalezense", afirmou Sarto.

Projetos de Lei - O Projeto de Lei assinado pelo prefeito Sarto Nogueira está em consonância com as Leis Municipais 8.623/2002, 8722/2003 e 8819/2004, de iniciativa do deputado estadual Walter Cavalcante (MDB), então vereador à época. Essas leis criaram condições para que o chefe do Executivo Municipal ofertasse cursos de Extensão, Especialização, Doutorado e Mestrado para servidores públicos municipais de diversas categorias.

A Lei 8.623/2002, por exemplo, autorizava o chefe do Poder Executivo Municipal a incluir, no orçamento anual do Município, dotação destinada ao custeio de cursos de Extensão, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado para professores da Rede de Ensino Público de Fortaleza.

Já as Leis 8819/2004 e 8722/2003, autorizava o prefeito a incluir, no orçamento anual do Município, dotação destinada ao custeio de cursos de Extensão, Especialização, Doutorado e Mestrado para servidores públicos municipais da administração direta e indireta das áreas de:
  • Direito.
  • Contabilidade.
  • Administração.
  • Economia.
  • Saúde.
  • Assistência Social.

Segundo Walter Cavalcante (foto), a propositura tinha como objetivo fornecer ao chefe do Poder Executivo Municipal, os meios materiais para a efetivação da reciclagem e do aperfeiçoamento dos profissionais de diversas áreas da administração pública, dentre eles da Rede de Ensino Pública Municipal.

- Embora a melhoria da qualidade de Ensino esteja preconizada na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, esta não se manifesta sobre a forma e nem estabelece os meios pelos quais se deva valer o executivo para ofertar meios de aperfeiçoamento para os integrantes do magistério municipal”, lembrou.

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