O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU-CE) lança o I Prêmio de Jornalismo. A Premiação se dará no âmbito estadual. Nesta 1ª edição, o Prêmio contemplará as melhores produções jornalísticas produzidas em solo cearense que abordem a Arquitetura e o Urbanismo e a sua contribuição para o bem estar da sociedade no Ceará.
Podem concorrer trabalhos publicados em todo o Estado Cearense no período de 1 de janeiro a 2 de outubro de 2023 produzidos por jornalistas registrados (as) junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Serão contemplados trabalhos publicados nas Categorias:
Serão contemplados trabalhos publicados nas Categorias:
- Jornalismo Impresso (matéria publicada em jornais, revistas ou portais e sites de notícias sediados no Ceará).
- Radiojornalismo.
- Telejornalismo.
- Fotojornalismo.
Todas as Categorias devem referir-se exclusivamente a produções sobre o exercício da profissão ou da Arquitetura e Urbanismo no Ceará.
Premiações e inscrições: A Premiação terá um valor total de R$ 50 mil, sendo destinados R$ 8 mil para os primeiros lugares e R$ 4,5 mil para os segundos lugares de cada categoria. Os vencedores também receberão um Certificado da Premiação.
As inscrições estão abertas até 3 de outubro de 2023. As inscrições serão online e o Edital do Prêmio pode ser conferido no link: https://transparencia.cauce.gov.br/?page_id=259
As inscrições estão abertas até 3 de outubro de 2023. As inscrições serão online e o Edital do Prêmio pode ser conferido no link: https://transparencia.cauce.gov.br/?page_id=259
1º PRÊMIO DE JORNALISMO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ
Processo Administrativo nº 038/2023
FINALIDADE: Esta Chamada Pública visa a seleção de matérias a serem premiadas pelo
CAU/CE, que sejam relevantes para o reconhecimento e a valorização do exercício da
Arquitetura e Urbanismo no Estado do Ceará, conforme as condições estabelecidas neste
Edital, bem como em seus anexos.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará – CAU/CE torna pública a abertura do
processo seletivo para escolha de matérias jornalíticas a serem premiadas pelo CAU/CE no
ano de 2023, na modalidade de concessão de prêmio por seleção, consoante os termos deste Edital, disponível no sítio de internet http://www.cauce.gov.br, de acordo com os princípios da Lei 8.666/1993 e correlatas, Regimento Interno do CAU/CE , artigo 29, LVI, e a Lei 14.133/2021 no que couber.
1. DO OBJETO
1.1 Esta Chamada Pública visa à seleção de matérias jornalísticas a serem premiadas pelo
CAU/CE, quesejam relevantes para o reconhecimento, o fortalecimento, o desenvolvimento, o aprimoramento e a valorização do exercício da Arquitetura e Urbanismo no Estado do Ceará.
1.2 O presente edital tem como objetivo o reconhecimento do(a) profissional e sua
contribuição para a valorização da profissão do(a) Arquiteto(a) e Urbanista perante a
sociedade, promovendo suas qualificações e sua capacidade de transformação social.
1.3 O CAU/CE acredita que a atuação positiva da categoria, aliada ao indispensável
trabalho da imprensa, pode transformar realidades. A premiação se dará no âmbito estadual.
Nesta 1ª edição, o prêmio contemplará as melhores produções jornalísticas produzidas em
solo cearense que abordem a arquitetura e urbanismo e sua contribuição para o bem estar da sociedade do Estado do Ceará.
1.4 Não serão aceitos quaisquer trabalhos que tenham sido produzidos em Estado
diverso do Ceará, ou ainda, que não abordem sobre a Arquitetura e Urbanismo no Estado do Ceará.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
O montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao presente Edital, está
previsto no planejamento orçamentário do CAU/CE para 2023, através da Conta:
6.2.2.1.1.01.07.02.002 - Convênios, Acordos e Ajuda a Entidades no Centro de Custos
4.02.05.006 - Projeto - Patrocínio de seminários técnicos para divulgação das melhores
práticas.
3. CATEGORIAS
3.1. Em Texto – matéria publicada em veículos impressos (jornais ou revistas) ou portais e
sites de notícias sediados no Ceará.
3.2. Em Áudio – conteúdo veiculado em emissoras de rádio ou podcast veiculado em
plataformas de streaming.
3.3. Em Vídeo – conteúdo veiculado em canais de televisão ou para vídeos publicados em
canais de jornalismo nas plataformas digitais.
3.4. Em Fotografia – conteúdo veiculado em exposições presenciais ou virtuais, revistas,
impressas ou digitais, ou publicados em canais de jornalismo nas plataformas digitais.
3.5. Todas as categorias acima devem referir-se exclusivamente a produções sobre o
exercício da profissão ou da arquitetura e urbanismo no estado de Ceará.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. - O período de inscrição será de 19 de agosto a 3 de outubro de 2023.
4.2. Serão aceitos trabalhos publicados no período entre 1 de janeiro de 2023 a 2 de
outubro de 2023, produzidospor jornalistas registrados(as) junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que, em trabalhos coletivos, pelo menos um(a) dos(as) autores(as) deve ter o registro. É vedada a participação de jornalistas vinculados(as) ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará.
4.3. As inscrições serão online. O link de acesso para o preenchimento do formulário está
disponível no site www.cauce.gov.br, na aba “TRANSPARÊNCIA” – “LICITAÇÕES” -
“CHAMADAS PÚBLICAS”.
4.4. As inscrições no 1º Prêmio CAU/CE de Jornalismo são gratuitas.
4.5. Cada trabalho deve estar acompanhado de uma ficha de inscrição contendo: data da
publicação ou veiculação, nome do veículo, nome dos(as) autores(as), nome do(a)
representante da equipe em sendo mais de um(a) autor(a), CPF, endereço completo, e-mail
e telefone do representante da equipe.
4.6. O ato de inscrição pressupõe o conhecimento e a sujeição a este regulamento,
implicando em concordância e adesão irrestrita aos seus termos e atesta a veracidade das
informações prestadas na ficha de inscrição.
4.7. A ficha de inscrição deve ser preenchida com dados pessoais de apenas um(a) dos(as)
autores(as) da matéria que, para fins do prêmio, passa a ser o(a) representante e responsável pela autenticidade do material inscrito. Assim, trabalhos com mais de um(a) autor(a) devem ser inscritos por apenas um(a) deles(a).
4.8. O(A)s concorrente(s) ao prêmio deverá(ão) anexar à ficha de inscrição os seguintes
documentos:
a) cópia de carteira de identidade e CPF;
b) cópia do trabalho concorrente;
c) no caso de matéria sem assinatura, declaração da direção do veículo responsável pela
publicação;
d) registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
4.9. As cópias dos trabalhos a serem anexadas à ficha de inscrição, devem seguir as
seguintes especificações e enviadas para o e-mail edital@cauce.gov.br:
Em texto – cópia da página em PDF e/ou URL da(s) página(s) publicada(s), sendo que o
endereço na web deve estar ativo para acesso no dia da divulgação do resultado. Para
inscrições de sites ou portais de notícias com osistema paywall, é necessário anexar o arquivo em PDF da reportagem.
Em Áudio – cópia da matéria com anexo do arquivo em MP3 (via link no Google Drive caso o tamanho do arquivo exceda o limite de 25MB) para aquelas veiculadas em rádio; da(s) link do áudio ou podcast para reportagem(ns) veiculada(s) em meio digital, sendo que o endereço na web deve estar ativo para acesso no dia da divulgação do resultado final do concurso.
Em Vídeo – cópia da matéria, em caso de matéria televisionada em MP4 (via link no Google
Drive caso o tamanho do arquivo exceda o limite de 25MB); caso em meio digital, a indicação do link em que o vídeo está hospedado, sendo que o endereço na web deve estar ativo para acesso no dia da divulgação do resultado do concurso.
Em Fotojornalismo – cópia com anexo de arquivo (JPG ou PDF) da(s) foto(s) veiculada(s) ou link da reportagem, sendo que o endereço na web deve estar ativo para acesso no dia da divulgação do resultado do concurso.
4.10. A confirmação do recebimento das matérias será notificada em até 1 dia útil após
completar a inscrição pela Assessoria de Comunicação do CAU/CE através do e-mail
edital@cauce.gov.br.
4.11. Cada participante poderá concorrer em apenas uma categoria, com até 2 trabalhos, um em equipe e um individual.
5. COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA
5.1. O Prêmio será coordenado por uma Comissão Organizadora, constituída pela
Assessoria de Comunicação do CAU/CE e funcionários do CAU/CE, contando com o apoio
da empresa de assessoria de comunicação contratada pelo CAU/CE.
5.2. A Comissão Organizadora, instituída por coordenador(a) e membros(as) nomeados pelo Presidente do CAU/CE por meio de portaria, será responsável pelo processamento de todas as etapas do concurso e poderá contar com parcerias internas, de outros setores do CAU/CE, integrantes do Plenário e entidades representativas da área de comunicação, para avaliação dos trabalhos e divulgação.
5.3. A Comissão Julgadora será composta por 3 membros, nomeados por meio de
Portaria.
5.4. A Comissão Julgadora se reunirá em data fixada no cronograma deste edital, quando
fará o julgamento de recursos/impugnações e escolha dos vencedores(as), sendo o resultado do certame divulgado conforme cronograma.
5.4.1. A Comissão Julgadora será composta da seguinte forma:
1 - Coordenador(a) escolhido(a) pelo Presidente do CAU/CE;
2- Um(a) representante do Sindicato dos Jornalistas do Ceará;
3- Um(a) professor(a) do curso de Comunicação Social de uma Universidade do Ceará.
5.5. A coordenação da Comissão Julgadora é do coordenador(a) designado pelo
Presidente do CAU/CE.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. - A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos pontuando de 1 a 10, conforme os
seguintes critérios:
a) adequação ao tema (até 2,0 pontos);
b) qualidade técnica: linguagem acessível/conteúdo adequado/fontes consultadas estão de acordo com a pauta/equilíbrio na forma de apresentação (texto, imagem, edição) (até 2,0 pontos);
c) abrangência da publicação, impacto e benefícios ao público interessado (até 2,0 pontos);
d) abordagem esclarecedora sobre a Arquitetura e Urbanismo (até 2,0 pontos);
e) precisão no eventual emprego de termos da área de Arquitetura e Urbanismo (até 2,0 pontos).
6.2. - Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate a supressão da menor
nota recebida por cada trabalho até o desempate.
Parágrafo único. Caso persista o empate, o segundo critério a ser aplicado é a data de
nascimento mais antiga do (a) representante em sendo mais de um (a) autor(a). Caso ainda persista o empate, será realizado um sorteio para a definição do(a) ganhador(a). O sorteio contará com a presença dos(as) participantes empatados(as), seja de forma virtual ou presencial.
7. - DAS PREMIAÇÕES:
7.1. O 1º Prêmio CAU/CE de Jornalismo distribuirá os seguintes prêmios:
a) Os primeiros lugares nas categorias “Texto”, “Áudio”, “Vídeo” e “Fotojornalismo”
receberão o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada e um certificado cada;
b) Os segundos lugares nas categorias “Texto”, “Áudio”, “Vídeo” e “Fotojornalismo”
receberão o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) cada e um certificado;
7.2 O CAU/CE divulgará os trabalhos finalistas em cada categoria de acordo com o cronograma anexado neste Edital.
7.3 A solenidade de premiação será realizada em data a definir pelo CAU/CE.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Os prêmios são pessoais e intransferíveis;
8.2 - A organização não se responsabiliza pelo uso de imagem das pessoas fotografadas
(se houver), cabendo exclusivamente ao (à) autor(a) da fotografia obter as autorizações para uso de imagem das pessoas eventualmente retratadas, bem como responder pelas
implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais.
8.3 - Os trabalhos inscritos poderão ser objeto de reprodução, no todo ou em parte, em
iniciativas de responsabilidade dos (as) organizadores(as), tais como peças promocionais,
folhetos, livros, revistas, vídeos, filmes, sites e exposições onde predomine o caráter
informativo/cultural, tendo a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, sendo obrigatória, contudo, a menção da autoria.
8.4 - O aceite do edital implica a autorização de uso da imagem do(a) participante, seja em
conteúdos de divulgação do Prêmio ou durante o evento de entrega da Premiação.
8.5 – O CAU/CE não se responsabiliza pelas despesas com a realização da matéria,
deslocamento e hospedagem para participação do Prêmio.
8.6 Em casos de omissão ou contradição deste edital com o disposto a legislação vigente,
aplicar-se-ão as normas dos diplomas legais e ainda, de forma subsidiária as disposições da Lei 9.784/99.
8.7 Os valores dos prêmios serão pagos ao responsável pela inscrição no certame via
transferência bancária, conforme indicação na Ficha de Inscrição, dos quais serão deduzidos os impostos incidentes à data do pagamento.
8.8 Do pagamento da premiação haverá retenção de tributos pelo CAU/CE, conforme Solução de Consulta DISIT/SRRF07 7036, de 3 de junho de 2019, "os Prêmios assumem o aspecto de remuneração do projeto, independentemente se distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços, o imposto sobre a renda incide na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Se o beneficiário for residente no País. Se residente no exterior, inclusive em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto sobre a renda, a tributação ocorre exclusivamente na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)".
8.9 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições apresentadas no presente Edital, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais, bem como em razão da conveniência e oportunidade da Administração, devidamente justificados.
8.10 O Edital do presente concurso de premiação terá eficácia a partir da data de publicação no sítio eletrônico do CAU/CE (www.cauce.gov.br), podendo a qualquer tempo ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral do CAU/CE, devido motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.11 Outras informações podem ser obtidas através do e-mail edital@cauce.gov.br ou pelo telefone (85) 30556440, de segunda a sexta, das 8 às 13 horas, ou na sede do CAU/CE no horário de atendimento ao público especificado no site.
Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2023
___________________________________________
Lucas Ribeiro Rozzoline Muniz
Presidente do CAU/CE
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