Fortaleza comemora neste sábado (13/4/2024), os 298 anos de sua fundação. Um levantamento especial do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) apontou as músicas mais tocadas em shows realizados na capital cearense nos últimos cinco anos.
Em primeiro lugar, ficou “Cem mil”, de autoria de Gusttavo Lima e Tierry. Duas músicas empataram em segundo lugar: “Bebe e vem me procurar”, de André Silva, e “Solteiro não trai”, dos autores Hiago Nobre, Kinho Chefão, João Lima, Robson Lima e Jujuba. O top 3 fechou com “Cobaia”, de Bruno Caliman.
O Ranking Musical do Ecad reúne as canções que os cearenses mais ouviram em shows licenciados pelo Ecad em Fortaleza e que tiveram os seus direitos autorais pagos de 2019 a 2023. Os organizadores e promotores de shows e eventos devem procurar o Ecad para pagar pelas músicas tocadas e devem também enviar os roteiros musicais de seus eventos para que seja feita a identificação das canções e, posteriormente, o repasse dos valores autorais aos compositores.
- Se não houver o pagamento dos direitos autorais por parte dos promotores de shows e eventos e o envio dos roteiros musicais, os compositores não terão como receber os valores pelas suas músicas tocadas. É assim tanto para o segmento de Shows, como de Rádio, TV, todos os espaços, canais e estabelecimentos comerciais que utilizam música. O cearense ama eventos musicais, Fortaleza é um polo cultural e o Ecad faz um trabalho de conscientização ao longo dos últimos anos para remunerar a classe artística. Quem vive da música tem o direito a esse pagamento e muitos compositores precisam dos direitos autorais para viver”, afirma Nívea Barros, gerente regional do Ecad, que atende o Ceará.Em 2023, a cidade de Fortaleza teve a maior arrecadação dos direitos autorais de execução pública de Música do Ceará, com uma participação de 68% do total do valor arrecadado. A arrecadação do estado do Ceará no ano passado foi mais de R$ 20 milhões em direitos autorais.
A Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98) determina, que a arrecadação de direitos autorais de execução pública seja realizada pelo Ecad por meio de cobrança destinada a todas as pessoas e empresas que usam Música publicamente, como Rádio, TV, Cinema, Teatro, Sonorização Ambiental, Plataformas Digitais, Casas de Festas, Shows e outros locais de frequência coletiva.
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