O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em sessão realizada por videoconferência nesta segunda-feira (12), decidiu realizar eleições suplementares em 1º/3/2026 para os cargos de prefeito e vice dos municípios de Choró, Senador Sá e Potiretama, mandatos que expiram em 31/12/2028. Os três gestores e respectivos vices eleitos em outubro de 2024 foram cassados pela Justiça Eleitoral.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e candidatas ocorrerão de 23 a 25/1/2026, segundo as resoluções aprovadas com as datas das novas eleições.
Estão aptos a votar as eleitoras e os eleitores regularmente inscritos até 1º/10/2025.
Para concorrer às eleições, o cidadão que for candidato deverá possuir domicílio eleitoral na circunscrição do município pelo prazo de seis meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo (Lei 9.504/1997, artigo 9º).
Havendo fusão ou incorporação de partidos políticos após seis meses antes do pleito, deve ser considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação da candidata ou do candidato ao partido político de origem (Lei n.º 9.504/1997, art. 9º, parágrafo único).
A pessoa que for candidata deverá desincompatibilizar-se, nos termos da Lei Complementar n.º 64/1990, nas vinte e quatro horas seguintes à sua escolha em convenção partidária (Resolução TSE n.º 21.093/2002, DJ 14/6/2002).
Propaganda eleitoral
Os partidos políticos, as coligações e as federações solicitarão à zona eleitoral o registro de suas candidatas e de seus candidatos até as 19h do dia 27 de janeiro de 2026.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 28 de janeiro de 2026, observando-se as regras constantes na Lei 9.504/1997, bem como na Resolução TSE 23.610/2019 e suas alterações vindas da Resolução TSE 23.732/2024, cujos efeitos devem prevalecer em todos os casos.

Comentários
Postar um comentário