Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a constitucionalidade da Lei 13.888/2015 , que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação. A Corte finalizou o julgamento de três ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades que representam os jornais do país. A maioria dos ministros manteve os principais pontos da norma, mas invalidou a aplicação do Artigo 10, que garantia somente a órgãos colegiados dos tribunais a possibilidade de concessão de recurso para suspender a publicação da resposta. Com a decisão, eventuais recursos poderão ser julgados individualmente pelos magistrados integrantes de tribunais. O placar da votação foi obtido a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli, que proferiu sua manifestação na sessão de ontem (10). A lei foi sancionada em novembro de 2015. O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação pode ped...