A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei condenou a atleta de Vôlei de Praia, Carol Solberg (foto CBV) por ter gritado 'Fora, Bolsonaro' durante entrevista ao vivo, na cerimônia de premiação da etapa de Saquarema (RJ) do Circuito Brasileiro, no mês passado a pagar uma multa de R$ 1 mil, convertida em advertência, à jogadora. O julgamento foi realizado de forma virtual no início da tarde desta terça-feira (13) e o placar foi de três a dois dos votos dos cinco juízes. Carol recebeu a pena mais branda. Ela foi condenada por três votos a dois com base no Artigo 191. A maioria dos auditores do STJD entendeu que ela violou o Artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas considerou não ser procedente o Artigo 258. Os artigos foram utilizados pelo subprocurador Wagner Vieira Dantas para denunciar a atleta. Pelo artigo 191 - "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competiçã...