- A recente publicação da Instrução Normativa RFB 2198 de 2024 trouxe consigo uma nova e significativa obrigação para os contribuintes que se beneficiam de incentivos fiscais: a apresentação mensal da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Essa declaração deve ser entregue até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, impondo um novo desafio às empresas.Entre os benefícios que requerem a entrega da Dirbi estão aqueles relacionados ao PERSE, REIDI, RECAP, à desoneração da folha de pagamentos e aos incentivos do setor agropecuário. A obrigatoriedade abrange todas as pessoas jurídicas privadas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Essas empresas deverão informar os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optassem pela CPRB. A Receita Federal parece não considerar as dificuldades e...