Do STF O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu livramento condicional a Henrique Pizzolato, condenado na Ação Penal (AP) 470 pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro a 12 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 530 dias-multa. Segundo o relator, estão preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 83 do Código Penal para a concessão do benefício. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 10. O relator salientou em sua decisão que o livramento condicional aos condenados a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos é possível desde que atendidos o critérios objetivo do cumprimento de mais de um terço da pena, caso a pessoa não seja reincidente em crime doloso e possua bons antecedentes, e subjetivos, de bom comportamento durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe for atribuído, reparação do dano causado pela infração cometida e condições de prover sua própr...