Do STF O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu livramento condicional a Henrique Pizzolato, condenado na Ação Penal (AP) 470 pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro a 12 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 530 dias-multa. Segundo o relator, estão preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 83 do Código Penal para a concessão do benefício. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 10. O relator salientou em sua decisão que o livramento condicional aos condenados a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos é possível desde que atendidos o critérios objetivo do cumprimento de mais de um terço da pena, caso a pessoa não seja reincidente em crime doloso e possua bons antecedentes, e subjetivos, de bom comportamento durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe for atribuído, reparação do dano causado pela infração cometida e condições de prover sua própr...
Informativo Diário da Prefeitura de Fortaleza Edição 160 27 de janeiro de 2026 FORtaleCE: Fortaleza recebe R$ 250 milhões do BNDES para obras contra alagamentos e enchentes As obras de infraestrutura devem beneficiar mais de meio milhão de pessoas FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará lançam Projeto Abrigo Amigo para tornar pontos de ônibus mais acolhedores à noite Moradia Habitafor inicia recebimento de documentos dos candidatos ao Residencial Santa Mônica Mobilidade AMC realiza mudanças na circulação na Av. Domingos Olímpio para montagem das arquibancadas do Carnaval Ordenamento Secretaria Regional 4 realiza segunda chamada do sorteio para ocupação dos boxes da Lagoa do Opaia Esporte Supercopas Rede Cuca tem início em 30 de janeiro e reúne cerca de 1.500 atletas em Fortaleza PAÇO MUNICIPAL Rua São José, 01 - Centro Fortaleza-CE - CEP: 60060-170