A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma mulher, que alegou abalo emocional e psicológico, a voltar a usar o nome de solteira por não ter se adaptado ao nome de casada. Embora não haja previsão legal para o procedimento, a relatora ministra Nancy Andrighi, destacou que, nesse tipo de caso, “deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade”. A relatora destacou que a mudança de nome não necessariamente prejudica a identificação da pessoa, que pode ser feita pelos números de documentos como CPF e RG, por exemplo. À Justiça, a mulher alegou que a adoção do nome do marido lhe gerou desconforto por ter ocorrido em detrimento ao sobrenome do pai, que se encontra em vias de sumir, pois os últimos familiares que o carregam estão em grave situação de saúde. Por esse motivo, ela desejava retomar o uso do nome de solteira, para que ele não deixe de existir. A mulher conseguiu uma primeira decisão favorável, mas que de...
Informativo Diário da Prefeitura de Fortaleza Edição 160 27 de janeiro de 2026 FORtaleCE: Fortaleza recebe R$ 250 milhões do BNDES para obras contra alagamentos e enchentes As obras de infraestrutura devem beneficiar mais de meio milhão de pessoas FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará lançam Projeto Abrigo Amigo para tornar pontos de ônibus mais acolhedores à noite Moradia Habitafor inicia recebimento de documentos dos candidatos ao Residencial Santa Mônica Mobilidade AMC realiza mudanças na circulação na Av. Domingos Olímpio para montagem das arquibancadas do Carnaval Ordenamento Secretaria Regional 4 realiza segunda chamada do sorteio para ocupação dos boxes da Lagoa do Opaia Esporte Supercopas Rede Cuca tem início em 30 de janeiro e reúne cerca de 1.500 atletas em Fortaleza PAÇO MUNICIPAL Rua São José, 01 - Centro Fortaleza-CE - CEP: 60060-170