- É um direito do cirurgião-dentista prescrever medicamentos. Apenas, dentistas e médicos têm esse direito. Segundo a Lei 5.081 de 1966, que regula o exercício da Odontologia no território nacional, no seu artigo 6º e inciso II, compete ao cirurgião-dentista: - Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”. - Deveras, atendemos pacientes com dor, inflamações, infecções, ansiedades, medo e fazemos procedimentos cirúrgicos e estéticos que promovem dor e inflamação pós-operatória e se faz necessário o uso do arsenal medicamentoso que está à nossa disposição. A prescrição medicamentosa é uma ordem escrita pelo cirurgião-dentista e dirigida ao farmacêutico, que define o fármaco a ser utilizado, a forma e as condições de uso do medicamento. O questionamento é: 1. O dentista sabe dessa disponibilidade? 2. O dentista sabe prescrever corretamente? - Temos à nossa disposição analgésicos, anti-inflamatórios, anti...