Direito fundamental de toda criança, respaldado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, o reconhecimento de paternidade nos cartórios do país vem sendo realizado desde 2012. Com o Provimento 16, regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), o processo foi desburocratizado e passou a ser mais rápido: até 45 dias já é possível acrescentar o nome do pai na certidão em qualquer um dos cartórios de Registro Civil ou por meio de escritura pública no cartório de Notas. No Ceará, desde 2016, os cartórios realizaram 2.116 reconhecimentos de paternidade. Desses, 191 somente em Fortaleza. Muito mais que números, o reconhecimento de paternidade evita constrangimentos para o cidadão em qualquer etapa da sua vida, a exemplo da exclusão e até mesmo sobre a sua história. Conforme explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Cláudio Pinho, “os cartórios possuem um papel fundamental durante toda a vida do cidadão e, com agi...