Da Agência Brasil A lei que proíbe alimentar ou abrigar pombos na cidade de São Paulo foi publicada hoje (7) no Diário Oficial do Estado. O texto, de autoria do vereador Gilberto Natalini (PV), sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), estipula multa de R$ 200 em caso de descumprimento da norma. Os donos de imóveis em que houve infestação de pombos devem usar redes ou outros obstáculos para impedir o acesso das aves. Também foi proibida a venda de “alimentos para pombos” nas vias públicas da capital paulista. Para justificar a medida, o vereador argumentou que, por instrução normativa, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) considera os pombos como pragas urbanas, semelhantes a ratazanas. Segundo o texto, as aves, por se alimentarem de lixo, podem abrigar vermes e insetos, sendo possíveis transmissoras de doenças. O vereador destaca ainda que as fezes dos animais são ácidas, causando danos a monumentos públicos. Exemplos no Brasil e no mundo Como exemplo, o vereador lembro...
Informativo Diário da Prefeitura de Fortaleza Edição 160 27 de janeiro de 2026 FORtaleCE: Fortaleza recebe R$ 250 milhões do BNDES para obras contra alagamentos e enchentes As obras de infraestrutura devem beneficiar mais de meio milhão de pessoas FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará lançam Projeto Abrigo Amigo para tornar pontos de ônibus mais acolhedores à noite Moradia Habitafor inicia recebimento de documentos dos candidatos ao Residencial Santa Mônica Mobilidade AMC realiza mudanças na circulação na Av. Domingos Olímpio para montagem das arquibancadas do Carnaval Ordenamento Secretaria Regional 4 realiza segunda chamada do sorteio para ocupação dos boxes da Lagoa do Opaia Esporte Supercopas Rede Cuca tem início em 30 de janeiro e reúne cerca de 1.500 atletas em Fortaleza PAÇO MUNICIPAL Rua São José, 01 - Centro Fortaleza-CE - CEP: 60060-170