Da Agência Brasil A lei que proíbe alimentar ou abrigar pombos na cidade de São Paulo foi publicada hoje (7) no Diário Oficial do Estado. O texto, de autoria do vereador Gilberto Natalini (PV), sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), estipula multa de R$ 200 em caso de descumprimento da norma. Os donos de imóveis em que houve infestação de pombos devem usar redes ou outros obstáculos para impedir o acesso das aves. Também foi proibida a venda de “alimentos para pombos” nas vias públicas da capital paulista. Para justificar a medida, o vereador argumentou que, por instrução normativa, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) considera os pombos como pragas urbanas, semelhantes a ratazanas. Segundo o texto, as aves, por se alimentarem de lixo, podem abrigar vermes e insetos, sendo possíveis transmissoras de doenças. O vereador destaca ainda que as fezes dos animais são ácidas, causando danos a monumentos públicos. Exemplos no Brasil e no mundo Como exemplo, o vereador lembro...
Informa o professor Evaldo Lima: - Moção de Pesar - Antônio Carlos Campelo Costa - Lamento profundamente o falecimento do arquiteto e urbanista Campelo Costa, talento e nome fundamental nas artes visuais e nas soluções arquitetônicas do País. Nosso último encontro foi na abertura da Exposição 'Traços de um Percurso Artístico', em comemoração aos 50 anos da sua primeira Mostra Individual realizada em 1968. Para além da Mestre respeitado, Campelo era um amigo querido. Potência, alegria, boêmia, amizade, talento e rebeldia. Minha solidariedade aos familiares, alunos e amigos. Meu abraço especial ao professor Campelo Júnior e sua linhagem, orgulhos do Campelão, Mariana, Fred, Álgea, Anderson. Que tempo triste em que nos despedimos de quem a gente respeita e quer bem. Obrigado, Mestre Campelo! CAU - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) informa com pesar o falecimento nesta terça-feira (3 de maio de 2022), aos 83 anos, em Fortaleza, do arquiteto e urbanista Antônio...