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Sesc inscreve para Pré-Vestibular

O Serviço Social do Comércio (Sesc) abre novas vagas nos cursos preparatórios para Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e Vestibular. Desta segunda (10) a sexta (14 de agosto), todo o processo de inscrições acontece pela Internet, com envio de documentação e preenchimento de formulário. Em 2020, estes cursos passam a ser remotos com aulas online previstas para iniciar em 24 de agosto.  As turmas serão distribuídas por cidade. Em Fortaleza e Região Metropolitana, o Pré-vestibular Sesc oferece 300 vagas gratuitas para trabalhadores do comércio e seus dependentes, assim como estudantes e egressos de Escolas Públicas, com renda de até três salários mínimos, o perfil exigido para o Programa Comprometimento e Gratuidade (PCG). O curso terá suporte pedagógico da plataforma de aprendizagem da Rede Pitágoras e disponibiliza material didático físico e digital. Em Juazeiro do Norte, as 430 vagas serão distribuídas em turmas no período da manhã, tarde noite. Os candidatos que se en...

Sesc oferece 2300 vagas em curso de Pré-Vestibular gratuito no Ceará

O Serviço Social do Comércio (Sesc) está com matrículas abertas para turmas de Pré-Vestibular em Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral. O curso é gratuito para trabalhadores do comércio e seus dependentes, empresários contribuintes ou conveniados cadastrados no Programa Comprometimento e Gratuidade (PCG), havendo também disponibilidade de vagas para alunos pagantes. Os interessados devem procurar o setor de Relacionamento com Clientes do Sesc nas cidades que oferecem o curso. Para se inscrever é necessário apresentar cópia do RG e CPF e do comprovante de endereço, além do Cartão Sesc atualizado. Aos que são trabalhadores do Comércio e que ainda não possuem o Cartão é possível fazer e receber na hora, o que possibilitará o acesso ao mundo de atividades oferecidas pela instituição. Sesc Pré-Vestibular - O Pré-Vestibular é um curso intensivo que prepara o aluno para pleitear uma vaga no curso superior de sua preferência. Com o conteúdo direcionado e focado para a obtenção de m...

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Juiza nega pedidos de DJ Ivis

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Morre Valmir Freire

Radialista Jones Cavalcante: Tenho certeza @valmir.freire que suas filhas, esposa, neto e genro e familiares direto irão sentir muito mais a sua falta, seus irmãos de loja também, mas este seu amigo @jonescavalcantetv com quem você trocava tantas brincadeiras sentimentos...e do meu lado em momentos de partidas de outros que hoje te abraça lá no céu, você foi show, sua voz faz ecooooo quando trocamos as primeiras palavras após sobreviver da Covid-19, você feliz em me contar, eu mais ainda ao te abraça, sabendo da sua luta pela vida, não foi fácil chegar até ontem, os seus bem próximos foram tão heróis o quanto você eu te proteger, ufa tome choro. Ontem você nos dar um até breve, só nos resta rezar e ter a certeza que fez seus papel de homem, pai, avô e companheiro; Juntos falamos ao Céu; "PERDEMOS QUEM NÃO QUERÍAMOS PERDER, MAS,PERDEMOS PARA O CÉU PODER GANHAR", até logo Macanudo, estará sempre QAP E QRV em nossas QRG, sua QSP foi para um QTH melhor. Será sempre lembrado n...

Morre Osvaldo Azim

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal prossegue o julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que tramita contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo acusados de integrar o chamado “Núcleo 1” da denúncia por tentativa de Golpe de Estado. Na sessão da manhã desta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux apresentou parte de seu voto, que continua no período da tarde. Na terça-feira (9), os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os réus. Dino ressalvou apenas a participação de menor importância de alguns deles na empreitada. Terceiro a se manifestar, o ministro Luiz Fux divergiu do relator e acolheu algumas preliminares apresentadas pela defesa. Para ele, a ação não deveria ser julgada pelo STF, mas pela primeira instância, já que os réus perderam o foro por prerrogativa de função ao deixarem os cargos públicos. Assim, em razão da incompetência absoluta da Corte para processar o caso, todos os atos decisórios prat...