O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou a aplicação imediata de cota racial de 30% nas eleições para advogados negros e advogadas negras. A reserva mínima valerá pelo período de 30 anos (10 mandatos) em todos os órgãos da OAB: Conselho Federal, Conselhos Estaduais, Subseções e Caixas de Assistência da Advocacia. Os membros de 22 Delegações integrantes do Conselho Federal seguiram o inteiro teor da proposta do conselheiro federal pela Bancada do Ceará, André Costa. Eles também acolheram a sugestão do conselheiro federal pela Delegação do Rio de Janeiro, Siqueira Castro, para que a aplicação seja imediata já nas eleições de 2021, conforme proposição do André Costa. Pela proposta aprovada, a partir das eleições de 2021 as chapas só serão registradas se alcançarem essa porcentagem, tanto para titulares como para suplentes. Caso alguma Subseção não consiga cumprir o determinado, deverá informar à Comissão Eleitoral. De acordo com André Costa, esta é uma conquista h...